O Estado do Rio terá de cumprir nos próximos meses uma série de medidas para garantir aos adolescentes internados nas unidades do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) da Capital o direito à educação. A Justiça estabeleceu prazo de 60 dias para que o estado crie e coloque em funcionamento nas unidades (Cense PACGC, Cense Dom Bosco, Escola João Luiz Alves, Educandário Santo Expedito, Cense Ilha) o Grupo de Apoio à Educação (GAE) previsto no art. 66 do Regimento do Degase.
No mesmo prazo, também terá de ser implantado nas unidades o terceiro turno escolar. Caso descumpra qualquer uma das duas medidas, o estado terá de pagar multa diária de cem mil reais. A determinação é da juíza Lúcia Glioche, titular da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Rio, que acolheu liminar em ação movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Os prazos para as providências começam a vigir com a publicação da decisão judicial, tomada na terça-feira (19).
Não para por aí. Ainda de acordo com a liminar, o Estado do Rio de Janeiro terá de garantir a prestação ininterrupta dos serviços educacionais nas mesmas unidades de internação, mesmo no período de férias escolares das unidades ‘extramuros’. O descumprimento acarretará multa única fixada em duzentos mil reais, por unidade e pelo período de férias no qual o serviço seja interrompido.
Foi estabelecido também prazo de 180 dias para a criação de salas de aulas com estrutura física e de pessoas, sob pena de multa mensal de cem mil reais. Segundo a juíza, somada a inexistência de vagas em todas as unidades (principalmente no Cense Dom Bosco) para matricular os adolescentes, com a falta de professores para todos os anos e disciplinas, passando pelo fato de que não há frequência escolar, já que os adolescentes não são efetivamente retirados dos alojamentos para comparecerem à escola, o que se depreende dos documentos é que os adolescentes que estão em cumprimento de medida socioeducativa de internação estão, diariamente, tendo ferido e exposto o seu direito à educação.
"Por fim, garantir a efetiva frequência dos adolescentes nas escolas é o mais importante para assegurar o exercício do direito à educação, único capaz de servir de viés para afastar, efetivamente, o adolescente da prática do ato infracional", destacou.
Opção do Juizado tem sido por medidas de impacto, diante do grave quadro de superlotação nas unidades para adolescentes A obrigatoriedade das aulas nas unidades de internação do Degase, inclusive nas féris das escolas 'extramuros' e em três turnos, não é a primeira medida de impacto anunciada pela juíza Lúcia Glioche. Em março do ano passado, diante de um excedente de 300 adolescentes (12 a 17 anos) no Educandário Santo Expedido, a juíza proibiu o ingresso de novos jovens que estivessem cumprindo medidas que envolvessem privação temporária de liberdade. O centro de reabilitação para menores infratores, à época, tinha capacidade para 232 jovens, mas abriga mais que o dobro: são 532 adolescentes cumprindo medidas judiciais na unidade. A decisão é da juíza Lucia Glioche.
“O Educandário é ruim porque ele não tem estrutura de socioeducação, está superlotado. O que o local oferece de tratamento para o jovem em conflito com a lei, só piora a situação. Ele sai de lá pior do que ele ingressou”, disse Lucia Glioche, titular da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas.
O Santo Expedito era um presídio que foi adaptado para receber menores em 1997. A Justiça diz que o Estado descumpriu várias ordens de construção de unidades para receber adolescentes. Na decisão, a juíza Lucia Glioche alegou que as condições precárias da unidade aumentam a possibilidade de reincidência.
“Não acredito na internação da forma como ela é usada hoje. Não temos nada a oferecer para aquele adolescente, a não ser a própria reflexão que ele faça de que ficar isolado, privado da liberdade, sofrendo saudade é suficiente para que ele queira não praticar o ato novamente”, afirmou à TV Globo.
Os problemas se repetiam em toda rede do Departamento Geral de Ações Sócio-Educativas (Degase). A rede do Degase tinha à época 1.451 vagas, mas o número de adolescentes que cumpriam medidas de internação e semiliberdade era muito maior: 2.390.
A superlotação está ligada ao aumento da apreensão de menores nos últimos 10 anos. Pouco mais de 1,8 mil adolescentes foram apreendidos em 2008 no estado e mais de oito mil no ano passado.
“Houve um aumento enorme do número de adolescentes envolvidos em atos infracionais e não houve a criação de nenhuma vaga nos últimos 10 anos. Realmente essa superlotação realmente prejudica a ressocialização do adolescente”, disse a juíza Vanessa Cavalieri Félix (titular da Vara da Infância e da Juventude do Rio), em entrevista à TV Globo.
De acordo com a 1ª Vara da Infância e Juventude da capital, em 2016, segundo a Justiça, 52% dos jovens que receberam medidas socioeducativas voltaram a cometer crimes.