A Mesa Diretora da Alerj atribuiu a decisão de dar posse a cinco deputados presos preventivamente pela Operação Furna de Onça ao imperativo legal de atender a uma determinação nesse sentido do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo). Na nota oficial, a Mesa da Alerj sustenta que a medida contempla a deliberação do TRF2, que preservara aos eleitos o direito de posse em caso de absolvição futura. O problema é que logo depois de anunciada a decisão da Alerj, na tarde desta quinta-feira (21), o TRF2 divulgou nota assegurando que, em momento algum, autorizou ou determinou que a Alerj empossasse os deputados presos. São eles: André Corrêa (DEM), Luiz Antônio Martins (PDT), Marcos Abrahão (Avante), Marcos Vinícius de Vasconcelos Ferreira, o Neskau (PTB), e Francisco Manoel de Carvalho, o Chiquinho da Mangueira (PSC), este autorizado a voltar para casa desde 16 de janeiro.
Chiquinho da Mangueira (PSC) deixou o presídio Pedrolino Werling de Oliveira, no Complexo de Gericinó, na zona oeste do Rio, por força de liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e cumpre prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica.
A decisão da mesa não afeta o sexto deputado preso, Anderson Alexandre (SD), ex-prefeito de Silva Jardim. Ele foi preso em outro processo, do Ministério Público (MP), sobre o recebimento de dinheiro de empresas, no valor de R$ 150 mil, para garantir contratos futuros. Segundo a assessoria de imprensa da Alerj, o caso dele é diferente porque existe uma decisão judicial que impede sua posse.
Eis a nota do TRF2, que não esclarece, contudo, se a Corte irá anular a decisão da Mesa Diretora da Alerj, presidida por André Ceciliano, do PT:
O Tribunal Regional Federal (TRF2) informa que, em momento algum, autorizou ou determinou que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) desse posse aos deputados presos durante a Operação Furna da Onça, considerando que se trata de medida derivada de deliberação interna corporis, de iniciativa exclusiva do Poder Legislativo estadual.
De fato, a decisão do TRF2 estritamente estabeleceu a prisão preventiva dos acusados, o que, por consequência, resultou no impedimento de participarem do ato de posse na sede da Alerj.
Sendo assim, cumpre esclarecer que a nota veiculada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), referente à posse dos parlamentares presos na Operação Furna da Onça, não corresponde aos fatos.
Na verdade, o Legislativo estadual do Rio de Janeiro apenas comunicou ao TRF2, por meio do ofício PG nº 174/2019, de 20 de março, que a Mesa Diretora deliberara no sentido de dar posse aos deputados eleitos que se encontram submetidos a prisão cautelar.
A versão do Tribunal é diametralmente oposta à da Alerj:
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, em reunião realizada ontem, dar posse aos cinco deputados presos, o que está ocorrendo nesta quinta-feira (21 de março), por meio de uma comissão formada por um procurador, um especialista legislativo e dois deputados. A decisão foi tomada para atender o TRF da 2ª Região, que determinou à Alerj a responsabilidade de empossar os eleitos e, também, para assegurar o cumprimento da Constituição Federal, que fixa a quantidade de 70 deputados para pleno funcionamento da Casa legislativa. Os deputados não poderão constituir gabinete nem receberão salários. A medida será mantida enquanto permanecer em vigor a decisão do TRF da 2a Região, que determinou a prisão cautelar e o afastamento das funções públicas, preservando aos eleitos o direito de posse em caso de absolvição. Em 48 horas, a Casa convocará os suplentes.