A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro proposta que garante a pessoas com deficiência desconto de 10% na diária de hotéis ou pousadas que, por razões técnico-estruturais, não oferecem dormitório acessível.
Atualmente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência já exige que hotéis e pousadas ofertem, pelo menos, 10% dos dormitórios com acessibilidade, com o mínimo de uma unidade.
Pelo texto aprovado, os estabelecimentos que, por impossibilidade técnica devido a riscos estruturais da edificação, não possam cumprir a meta deverão comprovar a condição por meio de laudo técnico estrutural e garantir desconto de 10% na diária para pessoas com deficiência.
O descumprimento da regra sujeita o infrator a multa ou suspensão do alvará de funcionamento.
Substitutivo
O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Paulinho Freire (União-RN) ao Projeto de Lei 230/19, do ex-deputado Roberto de Lucena (SP).
“É uma solução inteligente para a questão, pois torna mais justa a competição entre os meios de hospedagem já existentes e compensa economicamente a pessoa com deficiência que se hospeda em dormitórios pouco acessíveis”, disse Freire.
A proposta estabelece ainda que um aviso sobre o direito à redução na diária seja colocado em local visível no hotel. Além disso, os sites dos estabelecimentos deverão informar sobre as unidades para pessoas com deficiência.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).