A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro proposta que exclui recursos recebidos por trabalho em safra e em contratos de experiência do cálculo da renda familiar mensal, para elegibilidade das famílias ao Programa Bolsa Família.
O texto também determina que o Poder Executivo adotará o desconto de faixas percentuais do valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) recebido por pessoa com deficiência no cálculo da renda familiar per capita mensal, após a avaliação da deficiência.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) aos projetos de lei 3191/23, do deputado Mário Heringer (PDT-MG); e 3658/23, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). O substitutivo reúne o conteúdo das proposições e aprimora as medidas previstas.
“Para os integrantes dessas famílias, o emprego temporário é por vezes a única porta de ingresso no mercado formal de trabalho. Desse modo, torna-se um meio de adquirir experiência e qualificação profissionais, sendo fundamental afastar as barreiras a essas ocupações transitórias, sem preocupação com a perda dos benefícios”, defendeu Laura Carneiro.
Já o BPC, conforme a lei em vigor, compõe o cálculo de renda familiar per capita mensal. Hoje, pela lei, o Poder Executivo pode autorizar o desconto de faixas percentuais do valor do benefício no cálculo dessa renda, observado o grau de deficiência da pessoa beneficiada. O substitutivo estabelece que o Poder Executivo adotará esse desconto depois de concluída a avaliação da deficiência.
Fonte: Agência Brasil