A principal irregularidade encontrada pelos fiscais na nova ação da Operação Hércules foi a presença de cláusula contratual ou cartazes informando que a academia não seria responsável pela guarda de pertences deixados por clientes em suas dependências. Doze empresas vistoriadas colocaram essa cláusula em seus contratos e uma afixou informativos com essa frase em suas dependências.
A prática é contrária ao que estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC), por isso a cláusula é considerada abusiva. A nova ação da Operação Hércules, levada a cabo pelo Procon Estadual terça-feira e quarta-feira (26 e 27) teve como foco academias da Zona Sul, Centro e Barra da Tijuca na cidade do Rio e em Niterói. A fiscalização foi motivada por denúncias e reclamações dos consumidores em relação às empresas vistoriadas.
No total foram fiscalizados 30 estabelecimentos: cinco em Niterói e 25 espalhados pela cidade do Rio - nove na Zona Oeste, seis no Centro, cinco na Zona Sul e cinco na Zona Norte. As filiais fiscalizadas da Academia Via Salus, Gift Club, Body Tech, Swin e SM Fitness possuem a cláusula em seus contratos e uma cópia deles foi recolhida pelos fiscais para análise da diretoria jurídica do Procon-RJ. Os fiscais determinaram a retirada dos cartazes com essa isenção afixados próximo ao guarda-volumes e banheiros da Smart Fit de Ipanema.
Seis academias não possuíam o Certificado do Corpo de Bombeiros (CBMERJ). São elas: Body Move (Rua do Riachuelo, 245ª, Centro, Rio de Janeiro), Biofit (Avenida 13 de Maio, 23, sobreloja, Centro, Rio de Janeiro), Master (Rua Lemos Cunha, 355 Icaraí, Niterói), Smart Fit (Rua José Higino, 115, loja 1502, Tijuca, Rio de Janeiro), No Limits (Rua Prudente de Moraes Neto, 91, Ipanema, Rio de Janeiro) e Academia Méier Fitness (Rua Santa Fé, 19, sala 205, Méier, Rio de Janeiro). O ofício com o auto de constatação dessa irregularidade foi enviado ao órgão competente.
Das 15 academias vistoriadas, apenas a academia Gift Club, no Centro do Rio; a Smart Fit, de Icaraí; e a Body Tech, do Maracanã, possuíam o cartaz do combate à violência contra a mulher. As outras 27 academias fiscalizadas foram notificadas pela ausência do cartaz. Os outros problemas encontrados com mais frequência, foram: ausência do Código de Defesa do Consumidor, Ausência do livro de reclamações e Ausência de cartaz que informa o telefone e endereço do Procon-RJ. Sete academias foram notificadas por apresentar ferrugem em equipamentos.
Devido as irregularidades encontradas, todas as academias fiscalizadas foram notificadas. As empresas que apresentaram problemas que não puderam ser sanados no ato da vistoria, têm 15 dias para quitar as irregularidades.
Balanço da Operação Hércules de terça (26)
1- Body Move (Rua do Riachuelo, 245ª, Centro): Ausência de Certificado do Corpo de Bombeiros (CBMERJ), emitido ofício ao órgão competente. Ausência do livro de reclamações e seu respectivo cartaz. Ausência de cartaz do combate à violência contra a mulher. Ausência do Código de Defesa do Consumidor. A empresa tem 15 dias para sanar as irregularidades.
2- Academia Via Salus (Rua Jose Linhares, 88, Centro): Ausência do Livro de Reclamações. Ausência do Código de Defesa do Consumidor. Ausência de cartaz do combate à violência contra a mulher. Contrato com cláusula em contrariedade ao Código de Defesa do Consumidor: “a academia não se responsabiliza pela guarda de objetos e pertences deixados por clientes em suas dependências e/ou armários disponibilizados”, uma cópia do contrato foi recolhida. A empresa tem 15 dias para sanar as irregularidades.
3- Gift Club (Rua Riachuelo, 187, Centro): Contrato com cláusula em contrariedade ao Código de Defesa do Consumidor: “a academia não se responsabiliza pela guarda de objetos e pertences deixados por clientes em suas dependências e/ou armários disponibilizados”. Os fiscais recolheram uma cópia do contrato e determinaram a adequação. Erro no preenchimento do Livro de Reclamações, foram recolhidas as 1° e 3° vias da folha 001 e ficou determinado o preenchimento correto.
4- Pro Quality Leblon (Avenida Borges de Medeiros, 829, Leblon): Ausência de cartaz do combate à violência contra a mulher. Ausência do Livro de Reclamações. Ausência de cartaz que informa o telefone e endereço do Procon-RJ. Ausência do Código de Defesa do Consumidor. No contrato, na parte relativa ao cancelamento, prevê a perda de desconto e benefícios do plano escolhido relativo aos meses utilizados como mensalidade, podendo caracterizar prática abusiva. Contrato recolhido para análise do jurídico. A empresa tem 15 dias para sanar as irregularidades.
5- Biofit Academia (Avenida 13 de Maio, 23, sobreloja, Centro): Ausência de cartaz que informa o telefone e endereço do Procon-Rj. Ausência do Livro de Reclamações. Ausência do Código de Defesa do Consumidor. Ausência de cartaz do combate à violência contra a mulher. Ausência de Certificado do Corpo de Bombeiros (CBMERJ), emitido ofício ao órgão competente. Anilhas, bancos, barras e halteres com ferrugem e espelhos com rachaduras na área da musculação e na área de ginastica. Contrato de locação de armário e termo de responsabilidade para prática de atividade física recolhidos para análise do jurídico. A empresa tem 15 dias para sanar as irregularidades.
6- Smart Fit (LARGO DA CARIOCA S/N°, Centro): Ausência do Cartaz do Livro de Reclamações. Ausência de cartaz do combate à violência contra a mulher. Os fiscais determinaram a adequação imediata das irregularidades. Contratos de adesão recolhidos para análise do jurídico.
7- Bodytech (Rua Cel. Moreira Cesar, 251, Icaraí, Niterói): Ausência de cartaz que informa o telefone e endereço do Procon-Rj. Ausência de cartaz do combate à violência contra a mulher. Contrato com cláusula em contrariedade ao Código de Defesa do Consumidor: “a academia não se responsabiliza pela guarda de objetos e pertences deixados por clientes em suas dependências e/ou armários disponibilizados”, uma cópia do contrato foi recolhida. Recolhidas as primeiras vias das folhas 1, 4, 5 e 6 do Livro de Reclamações para serem enviadas ao setor responsável. A empresa tem 15 dias para sanar as irregularidades.
8- Smart Fit (Rua Coronel Moreira Cesar, 26, Icaraí, Niterói): Ausência do Código de Defesa do Consumidor. Ausência do Cartaz do Livro de Reclamações. Não haviam documentos comprobatórios da certificação do treinamento no procedimento de suporte básico de vida de cada profissional arquivados no local dos serviços prestados, que deveriam ficar disponíveis para consulta do órgão de fiscalização. O auto de constatação foi remetido ao CREF (Conselho Federal de Educação Física). A empresa tem 15 dias para sanar as irregularidades e apresentar os documentos ausentes.
9- Smart Fit (Rua Vinicius de Moraes, 201, Ipanema): Ausência do Livro de Reclamações. Ausência de cartaz do combate à violência contra a mulher. Presença de cartazes afixados junto ao armário guarda-volumes e nos banheiros informando que a empresa não se responsabiliza pela perda, dano ou extravio de objetos de uso pessoais, em contrariedade com o Código de Defesa do Consumidor. Ausência do Código de Defesa do Consumidor. A empresa tem 15 dias para sanar as irregularidades. Fica determinado a retirada imediata do cartaz.
10- Academia Niterói Swin (Rua Mariz e Barros, 66, Icaraí, Niterói): Ausência de cartaz do combate à violência contra a mulher. Contrato com cláusula em contrariedade ao Código de Defesa do Consumidor: “a academia não se responsabiliza pela guarda de objetos e pertences deixados por clientes em suas dependências e/ou armários disponibilizados”, uma cópia do contrato foi recolhida. Algumas barras e aparelho de remada da área de musculação apresentam ferrugem. A empresa tem 15 dias para sanar as irregularidades.
11- Intense Fitness (Rua Uruguaiana, 11, Centro): Ausência de cartaz que informa o telefone e endereço do Procon-Rj. Ausência do Cartaz do Livro de Reclamações. Ausência de cartaz do combate à violência contra a mulher. Ausência do Código de Defesa do Consumidor. A empresa tem 15 dias para sanar as irregularidades.
12- Master (Rua Lemos Cunha, 355 Icaraí, Niterói): Ausência do Livro de Reclamações do Procon e seu respectivo cartaz. Ausência de cartaz que informa o telefone e endereço do Procon-Rj. Ausência de cartaz do combate à violência contra a mulher. Ausência do código de defesa do consumidor. Ausência de Certificado do Corpo de Bombeiros (CBMERJ), emitido ofício ao órgão competente. Algumas barras na área do crossfit apresentavam ferrugem. A empresa tem 15 dias para sanar as irregularidades.
13- Beach Club (Rua Visconde De Pirajá, 151 3° e 4°andar, Ipanema): Ausência de cartaz que informa o telefone e endereço do Procon-Rj. Ausência de cartaz do combate à violência contra a mulher. Bicicletas com ferrugem foram encontradas na sala de spinning. Sala de ginástica com pontos preto de mofo no teto. A empresa tem 15 dias para sanar as irregularidades.
14- Sm Fitness (Rua Luiz Leopoldo F. Pinheiro, 614, Centro, Niterói): Ausência de cartaz do combate à violência contra a mulher. Ausência do Cartaz do Livro de Reclamações do Procon. Ausência de autenticação no livro de reclamações. Ausência do Código de Defesa do Consumidor. Contrato com cláusula em contrariedade ao Código de Defesa do Consumidor: “a academia não se responsabiliza pela guarda de objetos e pertences deixados por clientes em suas dependências e/ou armários disponibilizados”, uma cópia do contrato foi recolhida. A empresa tem 15 dias para sanar as irregularidades.
15- Body Tech (Rua Gomes Carneiro, 90, Ipanema): Ausência de cartaz do combate à violência contra a mulher. Contrato com cláusula em contrariedade ao Código de Defesa do Consumidor: “a academia não se responsabiliza pela guarda de objetos e pertences deixados por clientes em suas dependências e/ou armários disponibilizados”, uma cópia do contrato foi recolhida. A empresa tem 15 dias para sanar as irregularidades.
Balanço da Operação Hércules de quarta (27)
1- Body Tech (Avenida Maracanã, 987, loja 25, Maracanã): Ausência de cartaz que informa o telefone e endereço do Procon-RJ. Contrato com cláusula em contrariedade ao Código de Defesa do Consumidor: “a academia não se responsabiliza pela guarda de objetos e pertences deixados por clientes em suas dependências e/ou armários disponibilizados”, uma cópia do contrato foi recolhida
2- Konnen (Rua Dom Pedro I, 90, Santa Cruz): Ausência do Cartaz do Livro de Reclamações. Ausência de cartaz do combate à violência contra a mulher. Aparelhos de musculação com ferrugem: banco de supino, supino reto (máquina) e voador. Cópia do contrato recolhida para análise do jurídico.
3- Smart Fit (Avenida Ayrton Senna, 3000 loja 2046, Barra da Tijuca): Ausência de cartaz do combate à violência contra a mulher. Presença de cartazes afixados junto ao armário guarda-volumes e nos banheiros informando que a empresa não se responsabiliza pela perda, dano ou extravio de objetos de uso pessoais, em contrariedade com o Código de Defesa do Consumidor. Erro no preenchimento do Livro de Reclamações, não sendo respeitado as três vias, foi recolhida as 1° via da folha 001 e ficou determinado o preenchimento correto. Os fiscais determinaram a adequação imediata das irregularidades.
4- Academia Companhia Do Corpo (Avenida Engenheiro Gastão Rangel, 796, casa 02, Santa Cruz): Ausência do Livro de Reclamações e do seu respectivo cartaz. Ausência de cartaz que informa o telefone e endereço do Procon-RJ. Ausência de cartaz do combate à violência contra a mulher. Ausência do Código de Defesa do Consumidor. Aparelho com estrutura do estofado rasgado (hack machine, aparelho de gluteos, leg 45). Ausência de documento comprobatório de exercício de profissão perante ao CREF no momento da fiscalização. O auto de constatação foi remetido ao CREF (Conselho Federal de Educação Física).
5- Flexgym (Rua Dr. Pereira Dos Santos, 35, Tijuca): Ausência de cartaz que informa o telefone e endereço do Procon-RJ. Ausência de cartaz do combate à violência contra a mulher. Ausência do Cartaz do Livro de Reclamações. Na área de musculação foi constatado ferrugem nos halteres, nos suportes das barras, no aparelho para panturrilha e no leg press. Contrato com cláusula em contrariedade ao Código de Defesa do Consumidor: “a academia não se responsabiliza pela guarda de objetos e pertences deixados por clientes em suas dependências e/ou armários disponibilizados”, uma cópia do contrato foi recolhida.
6- Number One Gym (Av. Engenheiro Gastão Rangel, 10096, Santa Cruz): Ausência de cartaz que informa o telefone e endereço do Procon-RJ. Ausência de cartaz do combate à violência contra a mulher. Ausência do Cartaz do Livro de Reclamações. Recolhidas cópias do contrato de adesão para atividades físicas e para plano DCC para análise do jurídico.
7- Academia Flex (Av. Areia Branca, 1230 sobrado, Santa Cruz): Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz. Ausência de cartaz que informa o telefone e endereço do Procon-RJ. Ausência de cartaz do combate à violência contra a mulher. Ausência do Código de Defesa do Consumidor. Estofamento rasgado nos seguintes aparelhos: scot, banco supino e aparelho de glúteos 3 apoios.
8- Bodytech Recreio (Avenida Salvador Allende, 6700, Recreio): Ausência do Cartaz do Livro de Reclamações. Ausência de cartaz do combate à violência contra a mulher.
9- Smart Fit (Rua José Higino, 115 loja 1502, Tijuca): Emissão das notas fiscais, segundo uma representante da empresa, é realizada através da nota carioca e a mesma é enviada por e-mail ao consumidor, se o mesmo solicitar a nota, recebe um recibo onde contam os dados cadastrais da empresa. Ausência de cartaz do combate à violência contra a mulher. Ausência do Cartaz do Livro de Reclamações. Ausência de Certificado do Corpo de Bombeiros (CBMERJ), emitido ofício ao órgão competente. Cópia do contrato de adesão recolhida para análise do jurídico, pois o mesmo apresenta texto onde a empresa limita o valor para perdas e extravios de itens de consumidores.
10- Ventura Fitness (Av. Areia Branca, 1850, Santa Cruz): Ausência de cartaz que informa o telefone e endereço do Procon-RJ. Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz. Ausência do Código de Defesa do Consumidor. Ferrugem encontrada nos seguintes aparelhos de musculação: banco scott, cadeira abdutora e adutora. Ausência de cartaz do combate à violência contra a mulher. Cópia do contrato de prestação de serviço recolhido para análise do jurídico.
11- Oxy Body (Av. Alfredo Balthazar Da Silveira, 520 loja 101C, Recreio): Ausência de cartaz do combate à violência contra a mulher. Presença de cartazes afixados junto ao armário guarda-volumes informando que a empresa não se responsabiliza pela perda, dano ou extravio de objetos de valor deixados no interior do estabelecimento, em contrariedade com o Código de Defesa do Consumidor.
12- Rio Sport (Av. Alfredo Balthazar Da Silveira, 1851, Barra da Tijuca): Ausência de cartaz do combate à violência contra a mulher.
13- Fórmula Academia (Rua Araújo Pena, 29, Tijuca): Ausência de Autenticação do Procon-Rj no Livro de Reclamações. Ausência de cartaz do combate à violência contra a mulher. Contrato com cláusula que isenta a academia pela guarda de pertences dos usuários, em contrariedade ao Código de Defesa do Consumidor. O contrato também apresenta cláusula que autoriza o uso da imagem do consumidor pela academia, que também está em desacordo com a legislação civil e consumerista. Uma cópia do contrato foi recolhida.
14- No Limits (Rua Prudente de Moraes Neto, 91, Ipanema): Ausência do Cartaz do Livro de Reclamações. Ausência de cartaz do combate à violência contra a mulher. Ausência de cartaz que informa o telefone e endereço do Procon-RJ. Ausência do Código de Defesa do Consumidor. Ausência de Certificado do Corpo de Bombeiros (CBMERJ), emitido ofício ao órgão competente.
15- Academia Méier Fitness (Rua Santa Fé, 19 sala 205, Méier): Ausência de cartaz que informa o telefone e endereço do Procon-RJ. Ausência de cartaz do combate à violência contra a mulher. Ausência do Livro de Reclamações e seu respectivo cartaz. Ausência de Certificado do Corpo de Bombeiros (CBMERJ), emitido ofício ao órgão competente. No ato da matrícula, o consumidor assina um termo de responsabilidade, um acordo de implicação de riscos e autorização do uso da imagem, com o seguinte teor: “reconheço e assumo livremente todos os ricos conhecidos ou não e autorizo o uso da minha imagem e todo e qualquer material”, em contrariedade com a legislação civil e consumerista. Ao iniciar o ato fiscalizatório, o agente verificou um consumidor terminando seu treinamento físico na área de musculação e a chegada de um profissional de educação física habilitado, desta forma, percebeu-se que o período da parte final da manhã e do início da tarde, possivelmente não havia profissional responsável técnico. O profissional não estava com o documento de habilitação profissional expedido pelo CREF. Ofício encaminhado ao órgão competente (CREF) para que sejam tomadas providências cabíveis. O estabelecimento tem 48h para prestar esclarecimentos ao Procon-Rj. Para sanar as demais irregularidades, a empresa tem o prazo de 15 dias.