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Defensoria debaterá prisão de grávidas e mães nas audiências de custódia

No Rio, uma em cada quatro mulheres são mantidas presas sem necessidade, diz relatório

Por Alexandra Silva em 29/03/2019 às 09:45:58

Foto: Divulgação

 A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) promoverá em sua sede no Centro do Rio de Janeiro, nesta sexta-feira (29), o evento “Encarceramento Feminino em Perspectiva”. Ele contará com a participação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski relator do Habeas Corpus Coletivo nº 143.641, que determina a concessão da liberdade provisória ou da prisão domiciliar para gestantes, lactantes ou mães de crianças com deficiência ou até 12 anos de idade, nos casos em que o crime não envolve violência ou grave ameaça. O entendimento do HC Coletivo nº 143.641 foi consolidado em dezembro do ano passado com a aprovação da Lei nº 13.769/2018, que alterou o Código de Processo Penal.  O objetivo do evento é debater o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e na ocasião, a DPRJ apresentará o relatório “O Perfil das Mulheres Gestantes, Lactantes e Mães Atendidas nas Audiências de Custódia”.

O relatório

Realizado entre agosto de 2018 e fevereiro de 2019, o estudo ouviu 556 mulheres que passaram pelas audiências de custódia. A maioria delas acusadas de crimes sem violência ou grave ameaça a pessoa. Respondiam por crimes da Lei de drogas (38%) e furto, simples ou em concurso (34%).

O relatório concluiu que praticamente metade das mulheres que passaram pelas audiências de custódia em Benfica, 46% se enquadraram no perfil de mulheres grávidas ou com suspeita de gravidez, lactantes e com filhos até 12 anos e dessas, 36% permaneceram presas preventivamente. Além disso, 28% das que praticaram crimes sem violência ou grave ameaça foram mantidas presas.

“O entendimento do STF, se tornou indiscutivelmente obrigatório com a aprovação da Lei 13.769/18. E já era vinculante: ou seja, deveria ser aplicado por todas as demais instâncias da Justiça. Mas esse dado, de que 36% das mulheres apresentadas à audiência de custódia permaneceram presas, mostra que a política de proteção dos filhos preconizada pelo Supremo, e que foi posteriormente consolidada pela Lei 13.769/18, não vem sendo observada”, explicou a defensora Caroline Tassara, coordenadora do Núcleo de Audiência de Custódia da DPRJ.

Motivação

No último dia 8 de março, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro protocolou uma petição junto ao STF para noticiar o descumprimento da decisão proferida no HC Coletivo e requereu a concessão da prisão domiciliar para 20 mulheres, mães de crianças menores de 12 anos de idade, cuja prisão domiciliar fora expressamente negada entre agosto de 2018 e fevereiro de 2019.  A petição destacou algumas justificativas apresentadas para manutenção da prisão. Em uma das decisões, um juiz justificou: “Em observância ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, tendo em vista que a companhia da custodiada com os filhos é mais nociva do que benéfica a eles”. Em outra decisão, a justificativa foi a seguinte: “Não há dúvidas de que as crianças que residem com ela possuem muito mais risco com sua liberdade do que com a imposição de sua prisão, quando poderão ser acolhidas, temporariamente, por um parente próximo”.

“A pesquisa revela que ainda é alto o percentual de mulheres que atendem a todas as condições previstas na decisão do STF e na legislação em vigor que são mantidas presas provisoriamente, mesmo sendo, em sua maioria, primárias e não tendo cometido crimes com violência ou grave ameaça. Isso indica que os juízes seguem negando esse direito às mulheres por motivos subjetivos, de acordo com suas convicções pessoais”, avaliou Caroline. 

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