O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça, esta semana, deferimento da antecipação de tutela com o objetivo de impedir o retorno do traficante Aldair Marlon Duarte, vulgo "Aldair da Mangueira", para o sistema penitenciário fluminense até que seja julgado o mérito do Agravo em Execução interposto pela Promotoria.
Aldair é integrante da mais alta cúpula da facção criminosa Comando Vermelho (CV). Por isso, alerta o MPRJ, seu retorno ao Rio implica em ferir o direito à segurança e à paz social.
Acrescenta o Ministério Público fluminense ser notória a fragilidade do sistema prisional do Estado e que o apenado, que também utiliza o nome falso de Antônio Luiz Mendes Junior, possui 26 anotações em seus registros de antecedentes criminais, já contando com diversas condenações, cujas penas totalizam mais de 60 anos de reclusão. Segundo o MPRJ, “Aldair da Mangueira” figura no mesmo nível de periculosidade de lideranças como Fernandinho Beira-Mar, Marcinho VP e Elias Maluco.
O deferimento, assinado pelo desembargador José Muiños Piñeiro Filho, suspende decisão proferida em 23 de maio deste ano, pelo Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais, nos autos do processo nº 2018/0006833-8, que havia autorizado o retorno de "Aldair da Mangueira" para o sistema prisional fluminense. Anteriormente, o apenado chegou a retornar ao sistema penitenciário do Rio e foi novamente enviado ao sistema federal em 2014.
Em sua decisão, o desembargador destaca que, apesar de preso em presídio federal em Catanduvas, no Paraná, Aldair está envolvido com atos criminosos ocorridos em 2018, em especial nas comunidades do Complexo do Chapadão (Zona Norte) e Vila Kennedy (Zona Oeste). Esses locais, tem sido alvo de operações no contexto da intervenção federal na Segurança do Rio, visando, em especial, à redução do roubo de cargas. Daí a importância de sua manutenção em presídio federal, para impedir a expedição de novas orientações e ordens para subordinados.
“Permitir que o apenado retorne ao sistema prisional fluminense, antes que se decida o próprio mérito da ação cautelar em definitivo, traduzirá em enorme ônus para a segurança pública, que terá alocado diversos agentes para garantir a transferência e evitar a fuga do apenado, além dos enormes gastos com a transferência que terão sido dispendidos desnecessariamente”, complementou José Muiños Piñeiro Filho.
A Justiça do Rio já havia informado que, por não haver motivos novos apresentados pelo Ministério Público e pela Secretaria de Segurança Pública que justifiquem o cumprimento de pena nas cinco penitenciárias federais do país, a Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça do Rio havia negado a renovação da permanência de 32 presos, entre eles Aldair da Mangueira. Todos estão fora do estado desde 2016, muitos até há bem mais tempo. E a Lei 11.671/2008 determina que a renovação não ultrapasse 360 dias.
Criminosos foram transferidos sem denúncias apresentadas pelo MP
Dos detentos que tiveram a renovação negada, pelo menos dez não possuem nem denúncia apresentada pelo Ministério Público, isto é, foram transferidos para presídios federais com base em suspeitas. Foi o episódio de uma suposta festa ter sido realizada na cadeia para comemorar a ação de criminosos que resgataram o traficante Fat Family do Hospital Souza Aguiar, internado sob custódia, em 2016. Não há processos tramitando na Justiça sobre esse caso.
Outros detentos que tiveram a renovação negada contaram com parecer favorável do Ministério Público para o retorno ao estado.
Por fim, a VEP tem monitorado a execução penal de todos os presos que cumprem pena fora do Rio. Os 63 detentos – considerados de altíssima periculosidade – permanecem em outros estados, como os traficantes Luiz Fernando da Costa (Fernandinho Beira-Mar), Márcio dos Santos Nepomuceno (Marcinho VP), Elias Pereira da Silva (Elias Maluco), Marco Antonio Pereira Firmino da Silva (My Thor), Marcelo Santos das Dores (Menor P.), Isaías da Costa Rodrigues (Isaías do Borel) e os milicianos Ricardo Teixeira Cruz (Batman) e Fabrício Fernandes Mirra (Mirra), entre outros.