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Ponte aérea

Uma semana depois da do Rio, Justiça Federal de São Paulo recebe denúncia contra Temer

Ex-presidente e mais três pessoas, incluindo a filha Maristela, tornam-se réus mais uma vez, por ocultação de valores decorrentes de crimes contra a Administração Pública


Foto: Agência Brasil

A 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo recebeu na quinta-feira (4) denúncia contra o ex-presidente da República Michel Temer e outras três pessoas, pela suposta ocultação de valores decorrentes de crimes contra a Administração Pública (corrupção passiva e peculato) e de organização criminosa. A denúncia formulada pelo Ministério Público Federal acusa Maristela Temer e Maria Rita Fratezi, de terem ocultado e dissimulado a movimentação e propriedade de R$ 1.604.000,00, entre os anos de 2013 e 2015. Os atos teriam ocorrido sob a orientação e comando dos codenunciados Michel Temer e João Baptista Lima filho (coronel Lima), apontado nos autos como operador financeiro do ex-presidente. 

Segundo a acusação, os valores teriam sido convertidos em ativos lícitos por meio de pagamento em espécie de serviços e bens utilizados na reforma de um imóvel localizado no bairro Alto de Pinheiros, São Paulo/SP, pertencente à Maristela Temer (filha do ex-presidente). A denúncia esclarece, ainda, que os valores empregados não pertenciam às denunciadas, mas decorreriam de crimes contra a Administração Pública praticados, em tese, por meio da empresa Argeplan Arquitetura e Engenharia Ltda. 

Em sua decisão, o juiz federal Diego Paes Moreira entendeu que a denúncia atende aos requisitos formais do art. 41 do CPP. De acordo com o magistrado, ela é lastreada em indícios mínimos de autoria e de materialidade da infração penal imputada aos acusados, além de delitos apontados como antecedentes, em apuração da Justiça Federal do Rio de Janeiro/RJ e do Distrito Federal/DF. O juiz federal determinou a citação dos acusados e estabeleceu o prazo de dez dias (contados a partir do recebimento da citação) para que eles ofereçam resposta, por escrito, à acusação, nos termos do artigo 396 e 396ª, do CPP.

Defesa de ex-presidente classifica acusação de infame e repete críticas duras a inclusão de filha de ex-presidente no processo

A nota divulgada pelo escritório de advocacia de Eduardo Carnerós repete os argumentos utilizados quando do acolhimento da denúncia contra o ex-presidente pela 7ª Vara Federal Criminal, no Rio de Janeiro. O documento arrola o que considera contradições no inquérito,tratado como verdadeira devassa, ignorando a norma do Juiz natural. Alvo de reparos, em especial, é a mudança frequente na origem dos recursos que supostamente financiariam a propina e os atos de ofício que caracterizariam a corrupção passiva. A inclusão da reforma na casa da filha de Temer, Maristela, no inquérito investigando irregularidades na edição do chamado Decreto dos Portos, é o centro das críticas. "Sem promover investigações sobre as explicações por ela (Marsitela Temer), o MPF-SP formulou a denúncia a galope, logo depois que os mesmos fatos foram usados pelo MPF-RJ para requerer e obter a decretação da prisão de Temer," ataca a nota oficial.

Abaixo, a íntegra do documento informado pela defesa do ex-presidente à reportagem do Eu, Rio!:

"A acusação de lavagem de dinheiro por meio da reforma da casa de uma das filhas de Michel Temer, além de não possuir base em provas idôneas, é infame.

Os fatos relacionados àquela reforma foram indevidamente inseridos no inquérito que apurava irregularidades na edição do chamado Decreto dos Portos, que tramitou perante o STF, o qual, aliás, transformou-se em verdadeira devassa, sem nenhum respeito à norma do Juiz Natural. Naquela fase, a filha do ex-Presidente foi ouvida e prestou todos os esclarecimentos quanto à origem dos recursos utilizados nas obras, e agora, sem promover investigação sobre as explicações por ela apresentadas, o MPF-SP formulou a denúncia a galope, logo depois que os mesmos fatos foram usados pelo MPF-RJ para requerer e obter a decretação da prisão de Temer. 

Quando o tema surgiu naquele inquérito 4621 do STF, dizia-se que os recursos destinados à reforma teriam vindo de corrupção envolvendo empresa que presta serviços ao Porto de Santos. Num momento seguinte, o dinheiro teria vindo a JBS, e, finalmente, eis que a fonte pagadora teria sido empresa de outro delator cujo acordo foi distribuído ao mesmo relator do inquérito 4621, apesar de ele tratar de assuntos relacionados à Eletronuclear, em nada vinculados ao Porto de Santos. 

O fato é que nenhum dinheiro fruto de corrupção foi empregado na obra da reforma, pela simples razão de que o ex-Presidente não recebeu dinheiro dessa espécie.

Essa acusação estapafúrdia revela, além do desrespeito de seus autores pelo Direito, o propósito vil de usar a filha de Michel Temer para atingi-lo, o que merece o repúdio de quem, mesmo em relação a adversários políticos, preserva íntegro o senso de decência," destacou na nota Eduardo Carnelós.

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