Portal de Notícias Administrável desenvolvido por Hotfix

Venda de medicamentos

Aprovada regulamentação da venda de medicamentos que não necessitam de prescrição médica

Os medicamentos isentos de prescrição devem ser dispostos em um mesmo local e de forma separada dos demais produtos comercializados na área de autosserviço


Foto: Alerj

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na última quarta-feira (27), em primeira discussão, o Projeto de Lei 125/23, de autoria do deputado Márcio Canella (União), que regulamenta a venda de medicamentos sem prescrição médica nas farmácias e drogarias fluminenses. O texto ainda precisa ser votado novamente pela Casa.

A proposta complementa a Lei 5.726/10, que já assegura às drogarias a disporem, em área de circulação comum, os medicamentos isentos de prescrição médica, inclusive com alcance dos usuários para obtenção por meio de autosserviço.

Segundo o novo projeto, os medicamentos isentos de prescrição devem ser dispostos em um mesmo local e de forma separada dos demais produtos comercializados na área de autosserviço, devidamente agrupados de acordo com o mesmo princípio ativo ou de mesmos princípios ativos (no caso de associações), devendo ainda estarem identificados, de forma visível e ostensiva ao usuário, com a Denominação Comum Brasileira (DCB) dos princípios ativos ou, em sua falta, da Denominação Comum Internacional (DCI), de modo a permitir a fácil identificação dos produtos pelo usuário.

Na área destinada aos medicamentos deve estar exposto cartaz em local visível ao público, contendo a seguinte orientação, de forma legível e ostensiva, que permita a fácil leitura a partir da área de circulação comum:

"MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO."

O descumprimento de medida sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de 3 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 13,6 mil, aplicada em dobro no caso de reincidência. Os valores arrecadados devem ser revertidos em favor do Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON). Os infratores também estão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“O presente projeto pretende atualizar a legislação estadual para se adequar ao entendimento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de forma que tais normas não fiquem conflitantes na prática comercial das farmácias e drogarias de nosso Estado”, explicou Canella.

prescrição medicamentos venda

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!