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Desembargador responde na Corregedoria por dizer em juízo que 'mulheres estão loucas atrás dos homens'

Sessão julgava medida protetiva para menina de 12 anos que se sentia assediada por professor da escola em que estudava

Por Portal Eu, Rio! em 08/07/2024 às 15:44:02

Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luiz Felipe Salomão instaurou reclamação disciplinar contra desembargador para que esclareça declarações 'potencialmente misóginas e preconceituosas'. Foto: A

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, instaurou reclamação disciplinar, na sexta-feira (5/7), contra o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Luis Cesar de Paula Espíndola, em função de discurso potencialmente preconceituoso e misógino em relação à vítima de assédio envolvendo menor de 12 anos. O caso ocorreu durante sessão de julgamento no dia 3 de julho, na 12ª câmara Cível do TJPR, quando se decidia sobre uma medida protetiva, requerida pelo Ministério Público, à menina que se sentiu assediada por um professor da escola.

O desembargador Luis Cesar de Paula Espindola criticou o “discurso feminista” e afirmou que “as mulheres estão loucas atrás dos homens”. Para o ministro Salomão, “infelizmente, ocorrências desse tipo envolvendo a fala e a postura de magistrados com potencial inobservância dos deveres do cargo e princípios éticos da magistratura tem chegado com recorrência ao conhecimento desta Corregedoria Nacional de Justiça, e, não por acaso, envolvendo mulheres como destinatárias dos atos praticados”.

Na decisão, o corregedor afirmou que “é necessário discorrer cada vez mais sobre a cultura de violência de gênero disseminada em nossa sociedade.”

“Ela é fomentada por crenças e atos misóginos e sexistas, além de estereótipos culturais de gênero. Ao se tornar habitual e naturalizada, a discriminação dá ensejo à violência, e gera práticas sociais que permitem ataques contra a integridade, saúde e liberdade da mulher. A responsabilidade do Poder Judiciário e de seus membros, nesse mister, é inafastável”, afirmou Luís Felipe Salomão.

O desembargador será intimado da decisão e terá 15 dias para prestar informações sobre os fatos. O processo tramitará em segredo de justiça.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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