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OEA julga ação e omissão do Estado brasileiro nos incêndios do Ninho do Urubu e da boate Kiss

Afundamento do solo em Maceió e queda de barragens em Brumadinho e Mariana completam rol de tragédias avaliadas na Comissão Interamericana dos Direitos Humanos

Por Portal Eu, Rio! em 12/07/2024 às 08:26:29

O incêndio do Ninho do Urubu, Centro de Treinamento do Flamengo, é uma das tragédias nas quais a Comissão Interamericana de Direitos Humanos identificou indícios de omissão criminosa do Estado e suas

A responsabilidade do Estado brasileiro nas violações de direitos humanos em grandes tragédias ligadas a empresas, ocorridas nos últimos anos, será discutida em audiência na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, nesta sexta-feira.

Associações que representam as vítimas decidiram levar os casos à Comissão e conseguiram agendar uma audiência que acontece de forma virtual. A Comissão é uma das entidades do sistema interamericano de proteção e promoção dos direitos humanos da OEA, Organização dos Estados Americanos.

Serão tratados os casos dos rompimentos das barragens da Vale em Brumadinho (2019) e Mariana (2015), o afundamento do solo provocado pela Braskem em Maceió (2018), além dos incêndios na Boate Kiss (2013) e no alojamento do Ninho do Urubu, Centro de Treinamentos do Flamengo, no Rio de Janeiro (2019).

Ouça no Podcast do Eu, Rio! a reportagem de Fabiana Sampaio, da Rádio Nacional

O diretor jurídico da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragedia de Santa Maria, Paulo Carvalho, pai de Rafael Carvalho, uma das vítimas fatais da Boate Kiss, afirma que o objetivo é denunciar a impunidade e lentidão no tratamento desses casos, além da necessária reparação às famílias. Carvalho afirma que tragédias semelhantes em outros países tiveram a responsabilização muito ágil e o resultado foi a diminuição significativa de outras ocorrências.

A família de Christian Esmério, um dos adolescentes morto no incêndio do Ninho do Urubu, foi a única que não fechou acordo com o Flamengo e entrou com uma ação judicial. Segundo o advogado, Louis de Casteja, o clube foi condenado ao pagamento de danos morais e indenização em pensões, mas recorreu da decisão.

Na sentença o juiz considerou que o acidente aconteceu em razão da negativa do Flamengo em se adequar às exigências do Poder Público.

Paulo Carvalho reforça que as empresas têm a responsabilidade civil de promover um local seguro para suas atividades e devem ser exemplarmente punidas. Além de indenizar adequadamente familiares de vítimas e sobreviventes.

A expectativa é que sejam feitas recomendações ao estado brasileiro, que deverá ter representantes na audiência nesta sexta-feira, e que elas sejam cumpridas para evitar que o assunto seja levado à Corte Interamericana de Direitos Humanos Os representantes das vítimas e sobreviventes também tentam marcar para agosto uma audiência presencial para detalhar mais as situações.



Por Portal Eu, Rio!

Fonte: Agência Brasil e RadioAgência Nacional

Tags:   OEAtragédias
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