O juiz Wycliffe de Melo Couto, da Vara Única da Comarca de Conceição de Macabu, no Norte Fluminense, suspendeu a licitação para serviços de manutenção predial nas creches e escolas do município. A decisão foi tomada com base em uma Ação Popular que questiona a legalidade do pregão, solicita a anulação do processo licitatório e o afastamento de agentes públicos que estariam envolvidos na suposta fraude.
De acordo com o autor da ação, Wilson Lourenço Carvalho Júnior, a empresa Ello Soluções Empresariais LTDA venceu o pregão presencial realizado em agosto de 2023, com proposta de R$ 1.950.000,00. Mas em fevereiro, a empresa foi desclassificada sob a alegação do valor global sugerido ser inviável para o município arcar. No entanto, a Prefeitura de Conceição de Macabu contratou a empresa Alves Empreendimentos LTDA para executar os serviços a um preço superior a R$ 5 milhões. Essa companhia estava na quinta colocação do certame. O edital do processo estabelece que o contrato deve ser concedido à proposta de menor preço.
Na decisão, o juiz destacou que há indícios de ilegalidade e prejuízo ao patrimônio público. O magistrado ressalta ainda que a contratação da empresa com o maior valor e sem possuir o capital social necessário para a assinatura do contrato, desrespeita o princípio do padrão econômico que deve reger a Administração Pública. O juiz justifica que a suspensão da contratação visa proteger o erário público até que todas as questões sejam devidamente esclarecidas, com a participação do Ministério Público.
Já o pedido de afastamento imediato dos agentes públicos foi considerado excessivo. Com a decisão judicial, o pregão presencial e todas as ações associadas a ele foram cancelados e a Justiça determinou que qualquer pagamento já realizado seja imediatamente depositado em juízo pela empresa contratada.
Em nota, a Prefeitura de Conceição de Macabu informou:
“O processo objeto do Pregão 140-2023 refere-se a Contratação de Empresa para execução de serviços de engenharia e manutenção predial preventiva e corretiva nas creches e escolas do Município, tratando-se de demanda essencial a continuidade da prestação do serviço educacional.
A Licitação ocorreu com base nas regras que regem o ordenamento jurídico, obedecendo todas as suas fases, com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, probidade, publicidade, eficiência, vinculação do instrumento convocatório, julgamento objetivo dentre outros princípios que norteiam a administração pública.
O Município apresentará o contraditório dentro do prazo legal, pugnado para que seja reconsiderada a presente decisão de suspensão do contrato e seus efeitos, considerando a real necessidade de manutenção e reparos com vista a resguardar a segurança dos alunos e dar condições de continuidade na prestação dos serviços educacionais, que repita-se é essencial.
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu agradece o pedido de nota.
Comunicação do Gabinete do Prefeito Valmir Lessa.”
Assista reportagem da Web TV Eu, Rio! sobre a questão: