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Sem desequilíbrio nas contas

Como os prefeitos devem agir com relação às finanças em ano eleitoral?

Advogado especialista em administração pública fala o que pode e o que não pode no processo de reeleição


Foto: José Cruz/Agência Brasil

Neste ano, as eleições acontecem em todos os 5.569 municípios do Brasil. Assim, para evitar desequilíbrio nas contas do próximo ano, foram criadas leis para restringir aquilo que o administrador público pode fazer no último ano de mandato. As normas buscam nortear a execução orçamentária das prefeituras, evitando assim que os atuais gestores pratiquem atos de abuso durante a campanha eleitoral ou deixem dividas para o seu sucessor.

No ano eleitoral, existem regras específicas para o combate a atos que possam causar prejuízo para a administração e dívidas para o sucessor, impondo ao gestor atual que nos últimos oito meses do ano, a administração não pode se comprometer com novas despesas que não possam ser quitadas dentro do mandato. O advogado especialista em administração pública Hebert Cezar explica o que pode e o que não pode no último ano de gestão.

"Fica proibido, sendo considerado nulo, qualquer ato que resulte em aumento de despesa com pessoal, a exemplo de gratificações, nos últimos 180 dias, segundo o art. 21, II. Já o art. 38, IV, b, veda operações de crédito para antecipação de receita, a fim de evitar impactos insustentáveis nas finanças."

A Lei Federal 9.504/97, que regulamenta a Lei Eleitoral, expõe situações que limitam o uso da máquina pública pelo atual gestor, em especial as previstas no art. 73, que determina que durante o segundo semestre, os prefeitos são proibidos de conceder qualquer aumento real na remuneração dos servidores. A publicidade oficial é proibida por completo nos três meses que antecedem o pleito e, no primeiro semestre, o gasto de propaganda fica limitado à média mensal verificada ao longo de 2021, 2022 e 2023.

"A Lei ainda regulamenta a proibição do prefeito de ceder ou usar, em benefício de algum candidato, bens móveis e imóveis da administração pública, usar indevidamente materiais ou serviços custeados pelo município e ceder servidor público ou usar de seus serviços para comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente", alerta.

As normas tem a proposta de manter um equilíbrio nas contas públicas durante o período eleitoral, evitando gastos exorbitantes e desequilíbrio na corrida eleitoral, que podem causar diversos prejuízos.

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