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Preocupante

Isenção de ICMS na conta de luz para produtores rurais no Rio tem baixa adesão

Presidente do Conselho de Consumidores da Light destaca a importância do benefício


Foto: Divulgação

A baixa adesão à solicitação de isenção de ICMS na conta de energia elétrica entre os produtores rurais do estado do Rio de Janeiro, que consomem até 1.000 kWh mensais na área de concessão da Light, tem gerado preocupação. Prevista pela Lei 10.065/23 e regulamentada pelo Decreto 49.042/24, essa isenção visa aliviar os custos de energia para cerca de 45 mil propriedades rurais no estado, mas enfrenta desafios em sua implementação.

Carlos Eduardo Dair Coutinho, presidente do Conselho de Consumidores da Light e representante da Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do Estado do Rio de Janeiro (FAERJ), enfatiza a importância do benefício. "Temos de aproveitar essa oportunidade. O produtor rural fluminense cumpre o dever de garantir a segurança alimentar dos consumidores. É justo que tenha esse benefício. Trabalhamos muito para que esse desconto seja válido e reforçamos a importância dos produtores aderirem", ressalta.

Para se qualificar para a isenção, o produtor deve apresentar o comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, é preciso ter emitido nota no ano anterior da produção, a última declaração anual para cálculo do IPM, o atestado de produtor rural emitido pela Emater-Rio e pela FAERJ e a conta de energia elétrica da propriedade. A Declaração pode ser solicitada diretamente no site: https://isencaoicmsluzruralrj.com.br. A lista com os documentos pode ser encontrada no site: https://www.sistemafaerj.com.br/isencao-icms-documentos. A Emater-Rio fará a habilitação diretamente pelo site e encaminhará a relação dos beneficiados à distribuidora de energia elétrica.

A distribuidora aplicará a isenção a partir do próximo faturamento, desde que a carga de energia elétrica destinada às atividades de produção rural represente mais de 50% da carga total instalada na unidade consumidora, conforme determina a Lei 10.065/23.

Carlos Eduardo Dair Coutinho continua a reforçar a importância do envolvimento dos produtores rurais. "É fundamental que os produtores entendam e aproveitem esse benefício, que pode representar uma redução nos custos de produção e contribuir para a sustentabilidade das atividades”, finaliza.



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