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Justiça cassa o prefeito de Seropédica por processo de 2003

Anabal Barbosa de Souza, eleito em 2016, perde o cargo e os direitos públicos por cinco anos. Acusação é contratação irregular para organização de concurso público

Por Cezar Faccioli em 08/05/2019 às 17:30:43

Foto: Divulgação/Prefeitura de Seropédica

O prefeito de Seropédica, Anabal Barbosa de Souza, teve os direitos públicos suspensos por cinco anos e a perda da função pública decretados pelo juiz Guilherme Grandmasson, da 2ª Vara do município, em um processo de improbidade administrativa instaurado em 2003 pela contratação irregular do Instituto de Administração do Rio de Janeiro – IARJ para promoção de um concurso público. De acordo com o magistrado, mesmo sendo um processo de 2003 a condenação tem validade atual. Anabal ocupa o cargo de prefeito do município desde as últimas eleições.

O juiz também condenou o procurador jurídico do município, Expedido Marques Pinho, a pagar uma multa por ter concorrido para a dispensa irregular da licitação na contratação da empresa. O IARJ e o presidente do instituto, Wallace de Souza Vieira, foram proibidos de firmar contratos com órgãos públicos pelo prazo de cinco anos.

Segundo a denúncia na ação proposta pelo Ministério Público, Anabal Barbosa de Souza contratou - por R$ 200 mil - o IARJ para a promoção de um concurso público visando o preenchimento de vagas na administração municipal. Além da falta de licitação, o concurso foi anunciado em um jornal de circulação limitada ao município, quando deveria ter sido amplamente divulgado. Além disso, somente no ato da inscrição os candidatos tinham conhecimento das matérias exigidas no certame.

A denúncia aponta que o valor do contrato com o IARJ foi superior ao valor investido pela Prefeitura nas áreas de Planejamento, Indústria e Comércio, Desenvolvimento Urbano, Turismo, Esporte e Lazer e o Meio Ambiente do município. A dispensa da licitação recebeu o aval de Expedito Marques na função de procurador jurídico.

Na sentença, o juiz Guilherme Grandmasson destacou que Anabal “na qualidade de Chefe do Executivo municipal, demonstrou inidoneidade (ou inabilitação) moral e desvio ético para o exercício da função pública, descumprindo os princípios reitores da Administração Pública, atuando com nítido propósito de privilegiar diversas pessoas que já ocupavam cargos na Administração ...”. Como a decisão é de primeira instância, ainda cabe recurso no Tribunal de Justiça. 

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