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Sai a primeira condenação por cumplicidade nos assassinatos de Marielle Franco e Anderson Gomes

'Orelha' pega cinco anos de prisão por destruir em desmanche carro usado no atentado contra a vereadora, em março de 2018

Por Portal Eu, Rio! em 01/10/2024 às 07:07:26

Edson Barbosa dos Santos, o 'Orelha', era dono de ferro-velho acusado de fazer o desmanche e o descarte do veículo usado no assassinato da ex-vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, e

O juízo da 37ª Vara Criminal da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou Edilson Barbosa dos Santos, conhecido como “Orelha”, a cinco anos de prisão por ter interferido nas investigações sobre o atentado que provocou as mortes da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em marços de 2018.

“Orelha” foi denunciado por ter sido o responsável pela destruição do carro utilizado no atentado, a pedido do ex-bombeiro Maxwell Simões Corrêa, o “Suel”, também envolvido no crime. O veículo foi levado para um “desmanche” no Morro da Pedreira, na Zona Norte do Rio.

“Fixo a pena definitiva em 05 (cinco) anos de reclusão e 17 (dezessete) dias-multa, cada um equivalente a 1 (um) salário-mínimo vigente ao tempo do fato. (...). O regime de pena será o semiaberto, nos termos do artigo 33, §2º, alínea "b", e §3º do CP, tendo em vista a valoração negativa das circunstâncias judiciais das consequências extremamente gravosas e extensas do crime, bem como da alta reprovabilidade da conduta delituosa.”

Na decisão, o juízo não acolheu o pedido de absolvição requerido pela defesa de “Orelha”.

“Muito embora sustente a defesa a absolvição do acusado por insuficiência probatória, as provas produzidas durante a instrução processual comprovaram a dinâmica da destruição do carro, embaraçando a investigação dos homicídios e da tentativa de homicídio que envolviam organização criminosa, e a autoria do réu. Os depoimentos coerentes e harmônicos entre si e a sequência lógica temporal das circunstâncias em que eles ocorreram, assim como as provas documentais (comprovantes de OCR, de ERB e prints de conversas), levam ao juízo de certeza necessário para um decreto condenatório. ”

O Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado do Ministério Publico estadual denunciou Edilson em agosto de 2023 por obstrução de Justiça. Na denúncia, os promotores apontaram que o dono do ferro-velho impediu as investigações de infrações penais envolvendo organização criminosa, causando sérios prejuízos à administração da Justiça e, por consequência, à busca da verdade real. Segundo o Ministério Público, dois dias após o crime, no dia 16 de março, Ronnie Lessa e Elcio Vieira de Queiroz, respectivamente atirador e motorista do duplo homicídio, entregaram o carro ao denunciado, em uma praça na zona norte do Rio, após ajuste com Maxwell Simões Correa, conhecido como Suel, também envolvido nos crimes.

Na decisão, proferida em 26 de setembro último, o magistrado da 37ª Vara Criminal da Comarca da Capital ressaltou que a destruição do carro embaraçou as investigações dos homicídios, "impossibilitando a realização de perícia criminal no veículo e, assim, contribuindo para que os executores dos crimes somente se tornassem suspeitos de seu cometimento quase um ano após a ocorrência das infrações e, por conseguinte, contribuindo para que os suspeitos de serem os mandantes só se tornassem conhecidos neste ano de 2024, seis anos após as mortes.”

A promotora de Justiça Fabíola Tardin Costa, representante do Ministério Público durante toda a instrução criminal, destacou que a conduta praticada pelo réu não é incomum no mundo da milícia. “Deve ser destacado que as estatísticas demonstram que aproximadamente 90% das execuções em crimes premeditados pela milícia carioca são realizadas com este modus operandi, ou seja, com utilização de veículo, seja moto ou automóvel, exatamente em virtude da rapidez proporcionada na fuga, sendo, portanto, elemento fundamental para o êxito do resultado visado que o carro não seja nunca mais localizado.”

JM/FS

Processo penal nº 0910917-45.2023.8.19.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

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