O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 55ª Promotoria Eleitoral de Maricá, propôs uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o candidato a vereador Ricardo Magalhães Garcia Gutierrez, conhecido como "Ricardinho Netuno" A ação, ajuizada nesta terça-feira (01), acusa o candidato de abuso dos meios de comunicação, com ataques à Justiça Eleitoral em suas redes sociais.
Segundo a AIJE, entre os dias 22 de agosto e 26 de setembro deste ano, Gutierrez fez diversas postagens no Instagram em que criticava a atuação da Justiça Eleitoral, alegando ser vítima de perseguição política por parte dos fiscais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Em uma dessas publicações, o candidato afirmou que os fiscais estariam impedindo sua campanha, em conformidade com ordens da Prefeitura de Maricá, governada pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
O Ministério Público Estadual aponta que o candidato utilizou suas redes sociais para descredibilizar as ações da Justiça Eleitoral e incitar a população contra os fiscais, reforçando a narrativa de perseguição política. Em uma das postagens, Gutierrez classificou a fiscalização como “censura” e “covardia”, além de mobilizar seus seguidores a compartilhar os conteúdos. De acordo com o documento, as publicações tiveram grande alcance, com interações que reforçam a ideia de que o candidato seria o único vereador de oposição na cidade e, por isso, estaria sendo perseguido.
O MPE destaca que as declarações de Gutierrez, que possui mais de 42 mil seguidores no Instagram, foram descontextualizadas e apresentadas de forma a manipular a opinião pública. A AIJE ressalta que as ações do candidato seriam uma tentativa de desacreditar o processo eleitoral, alimentando desconfiança no trabalho dos fiscais e no sistema eleitoral como um todo, além de promover desinformação entre a população de Maricá, município com mais de 172 mil eleitores.
Promotoria Eleitoral pede a cassação do registro de candidatura de Gutierrez, além da inelegibilidade por oito anos, com base na Lei Complementar nº 64/90, que regula o uso indevido dos meios de comunicação. A ação ainda solicita que o candidato seja obrigado a remover as postagens mencionadas no prazo de 24 horas, sob pena de multa e, em caso de descumprimento, que a empresa Meta, proprietária do Instagram, bloqueie o conteúdo.
O processo agora segue para análise da Justiça Eleitoral da 55ª Zona Eleitoral de Maricá.