A Comissão de Educação aprovou nesta terça-feira (15) um projeto de lei do senador Romário (PL-RJ) que determina o ensino da língua brasileira de sinais (Libras) na educação básica (PL 6.284/2019). No texto substitutivo apresentado pelo relator, senador Paulo Paim (PT-RS), a oferta de Libras, originalmente voltada para os estudantes surdos no projeto, foi ampliada para os seus pais ou responsáveis e também para os alunos ouvintes. O texto passará por votação em turno suplementar.
Em seu voto, Paim reescreveu a proposta, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB — Lei 9.394, de 1996) para limitar a oferta do ensino de Libras aos alunos ouvintes, pais e responsáveis por estudantes surdos. No texto original, apresentado pelo senador Romário (PL-RJ), era obrigatória a oferta em todas as etapas e modalidades da educação básica.
O relator argumentou que essa finalidade já foi atendida pela Lei 14.191, de 2021, que trata da educação bilíngue de surdos. Ele explicou que restou ao projeto dispor apenas sobre a oferta do ensino de Libras aos estudantes ouvintes e aos pais dos alunos com surdez.
— Ainda que com essa perspectiva restrita, o projeto deve ser visto sob a ótica do investimento, uma vez que o modelo de inclusão proposto enriquece a todos humana e culturalmente, detendo potencial para ampliar o repertório de habilidades sociais e de comunicação da população de maneira geral — disse Paim.
Fonte: Agência Senado e Rádio Senado