O projeto (PL 1910/2022) condiciona a assistência financeira do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para estados e municípios à vulnerabilidade socioeconômica e ao desempenho em relação a metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). O autor, senador Esperidião Amin (PP-SC), acredita que a medida vai combater a discricionariedade na transferência de recursos financeiros aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal.
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A transferência de recursos, nas modalidades de transferência e nos programas específicos, segundo o PL 1.910/2022, também ficará condicionada à comprovação do emprego de recursos destinados à educação, vindos da receita orçamentária própria de cada estado ou município, acompanhada dos respectivos planos e relatórios físicos e contábeis da aplicação.
Para o relator, senador Izalci Lucas, o projeto traz justiça ao principal mecanismo de financiamento da execução de políticas públicas da educação brasileira.
— A intenção do projeto é trazer mais equidade no tratamento de entes subnacionais com diferentes realidades. Estipular critérios objetivos e universais estimula que estados, Distrito Federal e municípios se empenhem ainda mais em alcançar as metas estabelecidas para o ensino fundamental e médio mensurados a partir do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) — afirmou.
Fonte: Agência Senado, Rádio Senado e TV Senado