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Desempenho no Ensino Fundamental e pobreza serão critérios para repasse de verbas a municípios

Metas no índice de Desenvolvimento da Educação Básica e vulnerabilidade socioeconômica balizarão assistência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, prevê projeto votado em Comissão do Senado

Por Portal Eu, Rio! em 16/10/2024 às 08:52:28

Desempenho no Índice de Educação Básica, o Ideb, e vulnerabilidade social de cada cidade passarão a ser prioritários para repasse de verbas federais. Foto: Reprodução TV Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o projeto (PL 1910/2022), que condiciona a assistência financeira do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para estados e municípios à vulnerabilidade socioeconômica e ao desempenho em relação a metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). O texto, aprovado nesta terça-feira (15) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), altera a lei que institui o Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação e Pesquisa (Indep) e cria critérios objetivos e universais que tenham como prioridade o desempenho em relação às metas mensuradas pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), considerando também os resultados do ensino fundamental para municípios e do ensino médio para estados.

O projeto (PL 1910/2022) condiciona a assistência financeira do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para estados e municípios à vulnerabilidade socioeconômica e ao desempenho em relação a metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). O autor, senador Esperidião Amin (PP-SC), acredita que a medida vai combater a discricionariedade na transferência de recursos financeiros aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal.

Senador pelo Distrito Federal, Izalci Lucas relatou o PL 1.910/2022, que segue para a Comissão de Educação. Foto:Roque de Sá/Agência Senado

O PL 1.910/2022, do senador Esperidião Amin (PP-SC), foi relatado pelo senador Izalci Lucas (PL-DF). Da CAE, a matéria segue para decisão terminativa na Comissão de Educação (CE). O texto altera a Lei 5.537, de 1968, que criou o Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação e Pesquisa (Indep), para condicionar a assistência financeira para o desenvolvimento das redes de ensino da educação básica aos estados, Distrito Federal e municípios a critérios objetivos e universais. Pelo projeto, esses critérios devem considerar o desempenho em relação às metas estabelecidas, mensurado a partir do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb); o volume e a extensão dos repasses em ano anterior, com prioridade aos entes os que não foram contemplados; a vulnerabilidade socioeconômica do ente federativo, observado o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e o Índice de Desenvolvimento Econômico (IDE).

Ouça no Podcast do Eu, Rio! a reportagem da Rádio Senado sobre as mudanças em debate nos critérios para repasse de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para Estados e Municípios.

A transferência de recursos, nas modalidades de transferência e nos programas específicos, segundo o PL 1.910/2022, também ficará condicionada à comprovação do emprego de recursos destinados à educação, vindos da receita orçamentária própria de cada estado ou município, acompanhada dos respectivos planos e relatórios físicos e contábeis da aplicação.

Para o relator, senador Izalci Lucas, o projeto traz justiça ao principal mecanismo de financiamento da execução de políticas públicas da educação brasileira.

— A intenção do projeto é trazer mais equidade no tratamento de entes subnacionais com diferentes realidades. Estipular critérios objetivos e universais estimula que estados, Distrito Federal e municípios se empenhem ainda mais em alcançar as metas estabelecidas para o ensino fundamental e médio mensurados a partir do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) — afirmou.


Por Portal Eu, Rio!

Fonte: Agência Senado, Rádio Senado e TV Senado

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