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Júri condena a 17 anos e nove meses de prisão homem acusado de tortura contra a ex-namorada

Jornalista Luka Dias ficou três dias presa no apartamento de Fred Moreira, submetida a agressões em série

Por Portal Eu, Rio! em 16/10/2024 às 11:44:01

Luka Dias escapou do cativeiro em um descuido de Henrique Moreira, seu ex-namorado, depois de três dias sendo agredida. Foto: Agência Brasil

O Conselho de Sentença do I Tribunal do Júri da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em sessão de julgamento realizada nesta terça-feira (15/10), condenou Fred Henrique Lima Moreira a 17 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio e tortura contra a jornalista Ana Luiza Dias, mais conhecida como Luka Dias. Em abril de 2022, a jornalista foi mantida em cárcere privado no apartamento do ex-namorado, em Copacabana, e durante três dias sofreu várias agressões. Aproveitando um descuido de Fred, Luka conseguir escapar do cativeiro.

Às 20h55min, pouco mais de nove horas após o início da sessão de julgamento, iniciada às 11h50min, a juíza Alessandra da Rocha Lima Roidis, presidente do I Tribunal do Júri, leu a sentença condenatória.

“Diante do exposto, JULGOU-SE PROCEDENTE EM PARTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o acusado FRED HENRIQUE LIMA MOREIRA a 17 (dezessete) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime definido no artigo 121, §2º, I, III e VI, n/f do artigo 14, II, e artigo 148, ambos do Código Penal.”

A magistrada também frisou, na sentença, que Fred Henrique não poderá recorrer da decisão em liberdade.

“O apenado não faz jus ao direito de apelar em liberdade, pois respondeu ao processo preso e assim devem permanecer, pois inexiste motivo que justifique a revogação da prisão neste momento, até mesmo porque o acusado pode querer se esquivar da aplicação da lei penal, agora mais certo do que antes desta sentença condenatória. Consequentemente, mantenho a prisão do acusado, até mesmo porque o E. STF já decidiu pela execução provisória da pena. O apenado se encontra preso há aproximadamente dois anos e meio, de modo que não faz jus à progressão de regime.”

Processo nº 0107693-69.2022.8.19.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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