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Ate que a Corte os separe

TRE nega registro a suplente de vereadora recém-eleita por burlar veto a candidatura do marido miliciano

Lívia Santos adotou apelido do cônjuge, Petão, indeferido no tribunal por formar milícia privada em São Pedro da Aldeia


Lívia do Petão teve registro indeferifo pelo TRE, por permitir ao marido, Petão, condenado por formação de milícia privada, mantter influência política em São Pedro da Aledia, ao servir de laranja. Fo

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) acolheu recurso do Ministério Público (MP) Eleitoral para negar o registro de Lívia do Petão (Republicanos), recém-eleita suplente de vereadora em São Pedro Aldeia (RJ). Em decisão por maioria (6 votos a 1), o TRE reafirmou a inelegibilidade da candidata endossando a tese pela proteção de eleições contra a influência do crime organizado. Para o MP Eleitoral, o registro de Lívia Carla de Araújo Santos na disputa teve como objetivo burlar o indeferimento da candidatura de seu marido, Jonhnatan Gonçalves da Silva (ou Petão Família), condenado pelo Tribunal de Justiça (TJ/RJ) a cinco anos de prisão por formação de milícia privada.

No entendimento da procuradora regional eleitoral auxiliar no Rio de Janeiro Silvana Batini, o uso do apelido pelo qual o marido é notoriamente conhecido foi uma das evidências de que, ao se apresentar como Lívia do Petão, a candidata teve como plataforma de campanha os laços familiares e o legado político de Jonhnatan. Segundo o MP Eleitoral, o uso da foto dele ao lado de Lívia no material de campanha demonstraria sua participação como “laranja ou testa de ferro” de seu marido. O recurso faz menção à ligação do casal com o reduto eleitoral da organização criminosa dele, área de comando e domínio de milícias que subjugam suas populações e espalham poder político formal e informal.

“Não se pode ter como normal um processo eleitoral que tenha como válida e legítima a tentativa de cooptação dos espaços intitucionais por aqueles que ostentam ligações com organizações criminosas de tipo miliciano”, afirmou a procuradora no recurso. “Antes que nos acusem de estar querendo culpabilizar a cônjuge pelas acusações que pesam contra seu marido, o que não procede, quero destacar que fiz questão de trazer estes fatos para a manifestação, apenas para ilustrar o contexto da candidatura”, complementou Silvana Batini.

Processo n. 0600406-15.2024.6.19.0059?

Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

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