O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) acolheu recurso do Ministério Público (MP) Eleitoral para negar o registro de Lívia do Petão (Republicanos), recém-eleita suplente de vereadora em São Pedro Aldeia (RJ). Em decisão por maioria (6 votos a 1), o TRE reafirmou a inelegibilidade da candidata endossando a tese pela proteção de eleições contra a influência do crime organizado. Para o MP Eleitoral, o registro de Lívia Carla de Araújo Santos na disputa teve como objetivo burlar o indeferimento da candidatura de seu marido, Jonhnatan Gonçalves da Silva (ou Petão Família), condenado pelo Tribunal de Justiça (TJ/RJ) a cinco anos de prisão por formação de milícia privada.
No entendimento da procuradora regional eleitoral auxiliar no Rio de Janeiro Silvana Batini, o uso do apelido pelo qual o marido é notoriamente conhecido foi uma das evidências de que, ao se apresentar como Lívia do Petão, a candidata teve como plataforma de campanha os laços familiares e o legado político de Jonhnatan. Segundo o MP Eleitoral, o uso da foto dele ao lado de Lívia no material de campanha demonstraria sua participação como “laranja ou testa de ferro” de seu marido. O recurso faz menção à ligação do casal com o reduto eleitoral da organização criminosa dele, área de comando e domínio de milícias que subjugam suas populações e espalham poder político formal e informal.
“Não se pode ter como normal um processo eleitoral que tenha como válida e legítima a tentativa de cooptação dos espaços intitucionais por aqueles que ostentam ligações com organizações criminosas de tipo miliciano”, afirmou a procuradora no recurso. “Antes que nos acusem de estar querendo culpabilizar a cônjuge pelas acusações que pesam contra seu marido, o que não procede, quero destacar que fiz questão de trazer estes fatos para a manifestação, apenas para ilustrar o contexto da candidatura”, complementou Silvana Batini.
Processo n. 0600406-15.2024.6.19.0059?
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro