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Especialistas jurídicos divergem de opiniões sobre a decisão de soltar Lula

No momento, há nova solicitação para soltura do ex-presidente

Por Anderson Madeira em 08/07/2018 às 17:44:08

Divulgação: Blog da Cidadania

Enquanto há indefinição sobre a soltura ou não do ex-presidente Lula da prisão (até o momento, há nova solicitação de soltura do desembargador de plantão Favreto, apesar do relator do processo da Lava Jato Gebran Neto discordar), especialistas mostram indignação ou concordância com a decisão de Favreto.

"Isso é um absurdo. Nunca vi isso em 30 anos de advocacia criminal. Desconheço em qualquer livro de Direito Processual Penal um juiz se recusar a cumprir uma decisão de um tribunal superior, um juiz de piso recusar, afrontar, desafiar a decisão de um desembargador federal. Vamos inverter a situação, o Moro mandar prender ou soltar uma pessoa e a polícia se recusa, o que iria acontecer com o policial? Aqui a questão não é política, é extremamente jurídica. O CNJ tem que tomar um providência, isso é muito grave, pode causar uma crise na magistratura, um reflexo em todo o país, já imaginou se os juízes começam a se rebelar e parar de cumprir decisões de um tribunal?", observou Yarochewsky.

"O Moro é extremamente suspeito para julgar qualquer caso referente ao ex-presidente. Ele põe o caso embaixo do braço e leva para a vida inteira", afirmou Bandeira de Mello.

O advogado Leonardo Pantaleão, especialista em Direito Penal e sócio do escritório Pantaleão Sociedade de Advogados, discorda Yarochewsky e Mello. Para ele, a ilegalidade da decisão que mandou conceder liberdade a Lula é flagrante e não se trata de assunto de plantão. "Plantão só pode ser utilizado para casos que ocorreram durante o expediente do plantão, seja no fim de semana ou, eventualmente, durante período de suspensão das atividades normais da corte, o que não é o caso", aponta o advogado.Este defende que a decisão do Supremo é soberana e não poderia ter sido alvo de contestação e descumprimento no plantão. "O assunto tem um relator sorteado no TRF, portanto, jamais poderia ter sido objeto de decisão, exceto se ocorresse algum fato novo, que justificasse a movimentação do plantão judiciário. Medida absolutamente estranha aos ditames processuais penais vigentes", concluiu.

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