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Justiça obriga Vale a proteger cultura e História em Minas

Liminar prevê medidas preventivas em três cidades ameaçadas por ruptura de barragem e plano de resgate do acervo, portas e janelas da Capela do Socorro, em Barão de Cocais

Por Portal Eu, Rio! em 23/05/2019 às 18:00:22

Mais antiga de Barão de Cocais, Capela do Socorro está sob risco Foto Prefeitura

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça uma liminar obrigando a Vale a adotar medidas de proteção ao patrimônio cultural, histórico e turístico dos municípios de Barão de Cocais, São Gonçalo do Rio Abaixo e Santa Bárbara, em virtude da possibilidade de rompimento das estruturas do complexo minerário de Gongo Soco.
Pela decisão, a mineradora fica responsável por mapear e registrar, em até 24 horas, todo o bem cultural da área de inundação. A empresa deve fazer o registro digital da Igreja de Nossa Senhora Mãe Augusta do Socorro, conhecida como Capela do Socorro, em Barão de Cocais, além de elaborar um plano resgate do acervo integrado e das portas e janelas do bem cultural.

A mineradora está obrigada também a realizar um plano de resgate do acervo da Igreja Matriz de São João Batista e do Cine Rex, em Barão Cocais, da Igreja Nossa Senhora da Conceição e do Memorial Affonso Pena, em Santa Bárbara, e da Igreja do Rosário, em São Gonçalo do Rio Abaixo. As indumentárias vinculadas às festividades da Mãe Augusta do Socorro, no distrito de Socorro, em Barão de Cocais, também devem ser recolhidas pela Vale.

A mineradora também deve apresentar estudos sobre a viabilidade de implantação de um sistema de contenção de rejeitos que impeça danos ao Núcleo Histórico de Santa Bárbara. Além disso, fica responsável por elaborar um plano de incentivo ao turismo dos municípios afetados e por providenciar um local adequado para acondicionamento de todos os bens culturais e históricos resgatados.

O pedido do MPMG, acatado pela Justiça, cobra ainda informações da mineradora sobre as medidas adotadas para a segurança do complexo minerário, se existe a perspectiva de estabilidade das estruturas de Gongo Soco e se há a possibilidade da população deslocada voltar para suas casas. Para o caso de descumprimento de qualquer dessas medidas, a Justiça estipulou multa diária de R$100 mil a mineradora.



Situação de emergência, com risco de ruptura de barragem da Mina de Gongo Soco, começou na madrugada de 8 de fevereiro

Na madrugada do dia 8 de fevereiro de 2019, após a Vale constatar situação de emergência nas estruturas da barragem Sul Superior da Mina de Gongo Soco, foram acionadas as sirenes e providenciada a remoção das pessoas que residiam na zona de autossalvamento do empreendimento. Aproximadamente 500 moradores das comunidades de Socorro, Tabuleiro, Piteiras e Vila Congo, situadas em Barão de Cocais, tiveram de deixar suas casas, abandonando todos seus pertences e sua história. Segundo o MPMG, com isso, o meio ambiente cultural já teria sido afetado tanto pela desterritorialização da comunidade, quanto pela perda do potencial turístico da região, dado o receio iminente de uma tragédia. E na área de inundação, teria sido constatada a existência de bens culturais formalmente reconhecidos.

No mesmo dia 8 de fevereiro, o MPMG recomendou à Vale que adotasse todas as medidas necessárias para o resgate e retirada do patrimônio cultural da área de dam break. A mineradora também foi orientada a proteger o patrimônio público e privado do local onde houve a evacuação das pessoas de modo a evitar saques e vandalismos nos imóveis. Entretanto, segundo o MPMG, a Vale realizou apenas a retirada de parte do acervo móvel da Capela do Socorro, que foi levado para outra igreja. A remoção de outros itens e o registro em 3D de todo bem cultural, entretanto, não ocorreu, conforme apurado.

Em reunião realizada no dia 5 de maio, a mineradora foi informada da necessidade de adoção de outras medidas, como o mapeamento, o registro, o inventário de todo o patrimônio tombado localizado na área de inundação. “A Vale não vem adotando todas as medidas necessárias para garantir a proteção ao patrimônio cultural dos municípios de Barão de Cocais, Santa Bárbara e São Gonçalo do Rio Abaixo”, afirma trecho da Ação Civil Pública.

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