O Plenário do Senado aprovou sem alterações o projeto de lei complementar de autoria da deputada federal Rosangela Gomes (PRB-RJ), cujo objetivo é determinar que boletins de ocorrência (BO) de casos de violência doméstica ou familiar deverão trazer informações sobre a condição de deficiência da vítima, quando for o caso.
O PLC 96/2017, que já seguiu para sanção presidencial, inclui na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) a obrigatoriedade de registrar no BO informação sobre a condição preexistente de pessoa com deficiência na mulher vítima de violência, ou ainda, se a violência sofrida causou o surgimento ou o agravamento da condição.
A violência doméstica e familiar é um grande problema não só no Brasil, mas em todo o mundo. Diversas providências vêm sendo tomadas para diminuir todo e qualquer ato de violência contra a mulher. Nesse contexto, um grande avanço foi a aprovação da Lei Maria da Penha, que regula e organiza ações de atenção e proteção à mulher.
"Nossa proposta traz uma providência importante para elucidar casos em que a vítima pode ter sofrido tamanha violência que lhe causou danos permanentes e a colocou na condição de pessoa com deficiência. Ou o fato de ser pessoa com deficiência é condição que agrava sua vulnerabilidade e potencializa o risco de vir a sofrer abuso ou violência doméstica. Apesar de parecer simples, a obrigatoriedade de que a equipe policial registre e investigue esse aspecto é relevante tendo em vista que violências que produzam lesões corporais graves não devem passar despercebidas. Menos ainda as que tenham como vítimas pessoas com deficiência.", justificou a deputada Rosangela Gomes.
"Estamos bastante confiantes e contando com a sensibilidade do presidente para sanção desta Lei que visa oferecer maior proteção às mulheres, principalmente as portadoras de deficiência.", completou a parlamentar.