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Recadastramento

São Gonçalo fará recadastramento de comerciantes autônomos a partir de janeiro

Edital de convocação foi publicado no Diário Oficial de segunda-feira (23)


De janeiro a novembro deste ano, Rio de Janeiro já recebeu 1.352.012 turistas internacionais. Foto: Ricardo Zerrenner

A Prefeitura de São Gonçalo, através da Secretaria de Ordem Pública, inicia, em 13 de janeiro, o recadastramento dos comerciantes autônomos que atuam na cidade. Estão convocados todos os autorizados ao exercício da atividade, para atualização dos dados junto à Subsecretaria de Fiscalização de Posturas. O edital de convocação foi publicado na edição desta segunda-feira (23), no Diário Oficial do município.

Todos os comerciantes autônomos autorizados deverão comparecer à sede da Subsecretaria de Fiscalização de Posturas, no período entre 13 de janeiro e 11 de abril, no horário de 9h às 16h, em dias específicos, de acordo com o local de atuação:

. De 13 a 24 de janeiro: comerciantes autônomos do Espaço Raul Veiga, no Alcântara;

. De 27 de janeiro a 7 de fevereiro: comerciantes autônomos das ruas João Caetano, Palmira Ninho (lado da Telemar), Capitão Antônio Martins (da João Caetano até a Laureano Rosa), no Alcântara;

. De 10 a 21 de fevereiro: comerciantes autônomos das ruas Antônio Alves e Sílvio Romero, no Alcântara;

. De 24 de fevereiro a 14 de março: comerciantes autônomos das ruas Dezoito do Forte, da Praça Luiz Palmier até a antiga estrada de ferro, inclusive a Travessa Grécia, no Centro;

. De 17 a 28 de março: comerciantes autônomos da Rua Visconde de Itaúna, da Rua Francisco Portela até a antiga estrada de ferro, no Paraíso;

. De 31 de março a 11 de abril: comerciantes autônomos em localidades variadas do município, que não as elencadas acima.

No período estipulado, os comerciantes varejistas autônomos deverão comparecer pessoalmente à subsecretaria, onde apresentarão os seguintes documentos:

. Documento oficial com foto (RG ou CNH); CPF; comprovante de residência atualizado (validade de até 90 dias); autorização para o exercício do comércio varejista autônomo, caso possua; fotos da barraca utilizada para a atividade comercial (3 fotos: frontal, lateral e superior); duas fotos do titular da autorização, no tamanho 5X7, com data do ano corrente.; relação dos produtos comercializados; laudo médico que ateste a condição de saúde para o exercício da atividade, no caso de deficientes físicos e idosos (conforme critérios do Art. 3º do Decreto nº 080/2022, se aplicável); documento que comprove a condição de egresso do sistema penitenciário (se aplicável); Certidão Negativa de Débitos Municipais; formulário devidamente preenchido, contido no Anexo I do Edital publicado no DO (https://do.pmsg.rj.gov.br/diario/2024_12_23.pdf)

O recadastramento poderá ser realizado por procurador constituído em procuração específica para tal finalidade, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia simples de RG e CPF (ou CNH) do candidato e de seu procurador.

No ato do recadastramento, o comerciante varejista receberá um protocolo de atendimento que deverá ser apresentado em futuras fiscalizações, caso seja necessário. Os comerciantes que não realizarem o recadastramento no prazo estabelecido poderão ter a licença cassada.

A Subsecretaria de Fiscalização de Posturas, após análise da documentação apresentada, emitirá um certificado de recadastramento para os comerciantes que atenderem aos requisitos exigidos. O certificado será utilizado como instrumento de renovação para exercício 2025, sendo entregue aos habilitados após o fim do processo.

A Subsecretaria funciona no Shopping Partage (Av. Presidente Kennedy, nº 425, loja 226).

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