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Seis anos depois, sertanejo Eduardo Costa cumprirá pena por difamar apresentadora Fernanda Lima

Crime aconteceu em novembro de 2018, e sertanejo terá que prestar serviço oito horas por semana em entidade assistencial

Por Portal Eu, Rio! em 28/02/2025 às 07:46:00
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Eduardo Costa foi condenado à prisão por difamar Fernanda Lima, mas conseguiu em recurso transformar pena em prestação de serviços à comunidade. Foto: Reprodução Instagram

O cantor Eduardo Costa vai cumprir a sentença da justiça que determinou a prestação de serviços à comunidade por sua condenação no processo movido pela apresentadora Fernanda Lima. Durante oito meses e por sete horas semanais, ele vai dar expediente em uma entidade de assistência às pessoas com fibrose cística, no Centro do Rio de Janeiro.

Embora o crime tenha ocorrido em novembro de 2018, essa é a primeira vez em que o cantor comparece a um ato do processo. Durante seis anos, ele lutou, através de seus defensores, contra a decisão do IV Juizado Especial Criminal (Jecrim), do Leblon. Essa semana, em contato com a Central de Medidas Alternativas do TJ do Rio, foi orientado sobre como deveria fazer o trabalho comunitário. Ao final dos oito meses, Eduardo Costa deverá apresentar a ficha de frequência, devidamente preenchida e assinada pelo responsável da entidade assistencial, concluindo o cumprimento da sentença.

Edson Vander da Costa Batista, o nome de batismo do cantor, foi condenado a oito meses de prisão em regime aberto por ter difamado a apresentadora Fernanda Lima e a pena de detenção foi substituída por prestação de serviços comunitários. O cantor recorreu na segunda instância do Tribunal e no Supremo Tribunal Federal STF), em Brasília, mas não teve sucesso.

Há duas semanas, a juíza Maria Tereza Donatti bateu o martelo. Determinou que a intimação para o cumprimento da pena fosse enviada para o e-mail pessoal do sertanejo, já que no decorrer do processo foram expedidas inúmeras intimações para endereços indicados pelos advogados, nos Estados de São Paulo e de Belo Horizonte, mas o réu jamais foi localizado em qualquer um deles.

Na ocasião, a magistrada negou o pedido de substituição da prestação de serviço por pena pecuniária (pagamento em dinheiro). A juíza classificou como “risível” as alegações de que o cumprimento da pena prejudicaria a “subsistência do apenado e sua família”. A magistrada ressaltou que, embora ele tenha uma agenda de shows concorrida, certamente tem melhores condições de destinar sete horas por semana para o cumprimento da pena, se comparado a tantos outros apenados que o fazem, embora sujeitos a uma escala de trabalho de 6 por 1.

Os advogados do cantor apresentaram um agravo contra a decisão da juíza, porém o recurso não tem efeito suspensivo e, assim, o cantor deverá submeter-se ao cumprimento da pena enquanto aguarda o julgamento, pela Turma Recursal do TJRJ.

Processo: 0272494-41.2018.8.19.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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