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Shoppings centers: lugar de compras e de tetos que caem

Queda de forros tem sido constantes nos estabelecimentos

Por Rafael Brito em 11/07/2018 às 22:26:10

Forro de teto desempenca no Shopping Rio Sul, em Botafogo, Zona Sul do Rio. (Divulgação)

Na tarde de ontem, 10, uma parte da estrutura de gesso do terceiro piso do Boulevard Shopping, em Vila Isabel, Zona Norte do Rio, cedeu e caiu na praça de eventos do primeiro piso. Este ano, tetos caíram também no Itaboraí Plaza (janeiro), no município da Região Metropolitana do Rio e no Via Parque (abril), na Barra da Tijuca, Zona Oeste carioca.

Em 2015, há registros de incidentes semelhantes no Shopping Tijuca (em janeiro, no bairro de mesmo nome, na Zona Norte), no Rio Sul (março - Botafogo/Zona Sul) e no Madureira Shopping (julho - Madureira/Zona Norte). Após uma chuva intensa, em dezembro de 2016, foi o teto da praça de alimentação do Nova América (Del Castilho, Zona Norte) que não resistiu à forte infiltração e despencou. No ano passado, o Rio Sul mais uma vez protagonizou o incidente, além do Américas Shopping (Recreio, Zona Oeste) e do Shopping da Gávea, na Zona Sul. Este último é o único de todos os listados em que consta informação de uma pessoa atingida. Ela era funcionária da limpeza, não identificada à imprensa na ocasião. Isso aconteceu no dia 07 de junho, um dia após o incêndio no Teatro Clara Nunes, que funciona dentro do estabelecimento.   

Não é teto, é forro

O Engenheiro Civil paranaense da Upper Construtora, Pablo Fagundes, explica que é comum que os shoppings centers utilizem sob seus tetos, forros de gesso acartonado, uma espécie de "folha gigante de gesso", retangular (mais comum na medida comercial de 1,20m x 1,80m) e envolvida em papel cartão (popularmente conhecido como drywall). São mais práticos e versáteis, principalmente em extensas áreas como as dos corredores e lojas dos centros de compras. Se despencam após instalados, precisa-se analisar os motivos.

"Só uma perícia detalhada é que pode avaliar cada caso, mas é importante considerar que para esse tipo de obra tem sempre um profissional responsável, que elabora o projeto e estabelece o material a ser empregado. Acontecendo o acidente, há de se analisar se o material utilizado foi o mesmo especificado no projeto e se a mão de obra que executou o forro era qualificada", observa Pablo. Ele diz ainda que existem os fatores que não estão ligados diretamente ao responsável pela obra ou a quem a executou: "uma infiltração no telhado que atinge o forro pode ser um grave problema, pois as placas de gesso acartonado não podem ser molhadas, pois pedem a resistência e, consequentemente, haverá a queda".

Artigo 927 do Código Civil (Lei 10406/02) ampara quem é atingido por teto em shopping

Quando a área de lazer vira palco de fatalidade, responsabilidades são atribuídas ao estabelecimento dono da área. Nesse caso fica valendo o art. 927 da Lei 10.406/2002 : "aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187 CC), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". Dentre os atos ilícitos explicados nos artigos 186/187, causar dano a qualquer pessoa está no rol.

O advogado Osmar Mariano explica que a pessoa atingida pelo reboco de um teto numa área comercial, deve procurar um advogado especializado em responsabilidade civil, pois o direito possibilita a ação que indenize a vítima pelos danos decorrentes do acidente. O shopping responderá pelos danos material (se,  do desabamento, decorrer algum dano material), estético ou físico (quando ocorre alguma lesão física permanente ou temporária ou lesão estética) ou moral.

"As lesões não precisam estar expostas a terceiros para que sejam indenizáveis, pois o que se considera para os danos estéticos é a degradação da integridade física da vítima, decorrente do ato ilícito. Vale dizer que, do mesmo fato, pode haver três tipos diferentes de responsabilização citadas aplicadas simultaneamente", conclui o advogado. 

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