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Abertura de impeachment é por maioria simples, mas não afasta prefeito

Sessão da Câmara é pública, e bastam 26 dos 51 vereadores para abrir processo

Por Cezar Faccioli em 12/07/2018 às 13:13:36

Processo para tirar Crivella na mira dos vereadores e MP (Thomas Santos)

O pedido de impeachment do prefeito Marcelo Crivella (PRB) depende apenas da maioria simples (26, metade mais um dos 51 vereadores). O parecer da Procuradoria-Geral da Câmara, elaborado a pedido da Mesa Diretora, esclarece também que o prefeito permanece no cargo durante as apurações. Não se aplicam os ritos dos processos adotados para a Presidência da República, que obrigam ao afastamento do governante logo que é admitida a denúncia contra ele. Um ponto do parecer contribui para aumentar a já elevada temperatura da Câmara:a sessão será aberta ao público.

O encontro com início previsto para as duas da tarde começa com a oposição tendo que reunir dez votos além dos 17 assinaturas ajuntadas para pedir a convocação da sessão extraordinária. Dez, e não nove, porque um dos vereadores, exatamente o primeiro a protocolar um pedido de impeachment, dos três que circulam na casa, retornou à suplência: Átila Nunes, do MDB.

O parecer invoca uma decisão deste ano do Supemo Tribunal Federal sobre as investigações contra governadores do Acre e de Tocantins para sustentar a inaplicabilidade da lei federal sobre o impeachment, de 1950. Pelas normas municipais que regem as investigações contra o prefeito, é "impositivo o quorum de maioria simples para a admissibilidade da denúncia". Ainda de acordo com o documento da Procuradoria-Geral da Câmara, mais uma vez destacando a autonomia de Estados e Municípios, ressalvado o respeito aos princípios gerais da Carta Magna de 1988, "não cabe o afastamento do prefeito, caso seja admitida a denúncia, posto que inaplicável o princípio da simetria, na medida em que tal providência não consta no Decreto-Lei nº 201/1967".

MPRJ invoca 'violação ao estado laico' para ajuizar ação contra Crivella

Ás voltas com o pedido de impeachment, o prefeito do Rio, Marcelo Crivella, terá que combater em outra frente, a Justiça, para provar sua inocência. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou ação civil pública (ACP) por improbidade administrativa contra o prefeito, junto à 7ª Vara da Fazenda Pública. A ação acusa o gestor municipal de ferir o princípio do estado laico. O laicismo garante a liberdade religiosa, mas determina a separação entre estado e religião, sendo a base para o artigo 19 da Constituição Federal. Na nota distribuída na quinta-feira a dois veículos de imprensa, a Prefeitura limitou-se a informar não ter recebido formalmente a ação ajuizada.

Em nota enviada na quarta-feira (11 de julho), Crivella, segundo a assessoria, reafirmava a confiança na maioria da Câmara e no Ministério Público: " O prefeito do Rio, Marcelo Crivella, entende que protocolar pedido de impeachment faz parte do jogo político da oposição. Mas tem certeza que tanto a Câmara de Vereadores quanto o Ministério Público vão saber separar o que é realidade do que é manipulação nesse caso."

O fato decisivo para o ajuizamento da ação, de acordo com a nota do MPRJ, foi a reunião do prefeito com pastores e líderes de igrejas evangélicas no Palácio da Cidade, no dia 4 de julho. Áudio gravado durante o encontro mostra Crivella oferecendo apoio a fiéis das igrejas representadas no ato para a realização de cirurgias de catarata e varizes pela rede municipal de saúde e na solução de "problemas" com o IPTU.

Na Ação,o MPRJ requer da Justiça que determine, por liminar, que Marcelo Crivella cumpra imediatamente 12 determinações, sob pena de afastamento do cargo. Acolhida a liminar, o prefeito terá que deixar de usar a máquina pública municipal para a defesa de interesses pessoais ou de seu grupo religioso; se abster de determinar que servidores públicos municipais privilegiem determinada categoria para acesso a serviços públicos de qualquer natureza; abandone a prática de favorecer a Igreja Universal do Reino de Deus, se abstendo de qualquer relação de aliança ou dependência com entidade religiosa visando à concessão de privilégio; e não adote qualquer atitude discriminatória contra entidades ou pessoas que não professem sua fé.

A ACPT requer a condenação do prefeito por improbidade administrativa. A pena combinará a exigência do ressarcimento integral do dano, a suspensão e de direitos políticos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público.

"A controvérsia, por óbvio, não se cinge na religião professada pelo Prefeito Municipal, mas, sim, na interferência do poder público na vida privada das pessoas e na utilização da máquina pública para benefício de determinado seguimento religioso, e em eventual discriminação contra os outros diferentes seguimentos religiosos e culturais, o que não pode e nem deve ser admitido", diz a ação distribuída para a 7ª Vara de Fazenda Pública.

A petição inicial traz um rol de condutas que dão suporte à ACP contra o prefeito, investigado pelo MPRJ desde agosto de 2017. "O Parquet Fluminense vem recebendo, desde a posse do demandado como Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, diversas notícias de irregularidades envolvendo a liberdade religiosa e a laicidade do Estado", diz .

A arrola o episódio do "censo religioso na Guarda Municipal", a apresentação aos servidores da guarda de um questionário incluido perguntas sobre a orientação religiosa deles. Estiveram e estão na mira do MP práticas como as demissões de servidores comissionados de órgãos municipais para abrira espaço a pessoas ligadas à Igreja Universal do Reino de Deus.

Consta da ACP um histórico de outras políticas municipais violando a laicidade do estado: "o censo religioso nas academias "Rio Ar Livre"; o Festival de Cinema Cristão na Cidade das Artes; o corte de patrocínio de eventos religiosos de matrizes afro-brasileiras; o controle de eventos com poder de veto diretamente pelo gabinete do prefeito; e a realização de eventos pela Igreja Universal do Reino de Deus em escolas públicas," exemplifica.

O estado laico deve ser oficialmente neutro em relação a questões religiosas, não apoiando nem restringindo qualquer religião, sempre de acordo com a ACP. "Deve ele garantir e proteger a liberdade religiosa de cada cidadão, independente de sua crença, evitando que alguma religião exerça controle ou interfira em questões políticas", pontua a ação.

Privilegiar fiéis na realização de cirurgias ofertadas pela municipalidade vai totalmente de encontro às diretrizes do Sistema Único de Saúde, que estabelece igualdade e universalidade no atendimento à população. A prática contraria a política do SISREG (Sistema de Regulação).

O encontro de Crivella com pastores e fiéis do dia 14 de julho caracterizou também propaganda eleitoral extemporânea, para o MPRJ. "Ficou constatado no convite para a reunião no Palácio da Cidade que o evento contaria com a presença dos pré-candidatos do partido do Prefeito, Rubens Teixeira e Raphael Leandro. Mais que isso. A leitura da mensagem circulada na rede social na véspera do evento mostra a clara a intenção de realização de propaganda eleitoral extemporânea em favor dos pré-candidatos, já que incluía a promessa de que ambos seriam levados para visita nas igrejas integradas pelos convidados", afirma a inicial.

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