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MP entra com ação contra Crivella por ferir o Estado Laico

Órgão ajuizou ação civil pública por improbidade contra o chefe do Executivo

Por Anderson Madeira em 12/07/2018 às 13:27:15

Após receber ontem o vereador do Rio Átila Alexandre Nunes, que entregou denúncia de improbidade administrativa por parte do prefeito Marcelo Crivella de beneficar igrejas evangélicas em seu governo, o Ministério Público do Estado (MPRJ), através da da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, ajuizou ação civil pública (ACP) por improbidade contra o chefe do Executivo. De acordo com a ação, em reiterados atos, o gestor municipal feriu o princípio do estado laico. Expresso no artigo 19 da Constituição da República, o laicismo determina a separação entre estado e religião e garante a liberdade religiosa.

Um destes atos, teria sido, segundo o MP, a reunião de Crivella com pastores e líderes de igrejas evangélicas no Palácio da Cidade, sede do governo, no último dia 4, onde, conforme áudio gravado, o prefeito oferece apoio a fiéis das igrejas representadas no ato para realizar cirurgias de catarata pelo sistema público da saúde e para resolver "problemas" com o IPTU.

"A controvérsia, por óbvio, não se cinge na religião professada pelo Prefeito Municipal, mas, sim, na interferência do poder público na vida privada das pessoas e na utilização da máquina pública para benefício de determinado seguimento religioso, e em eventual discriminação contra os outros diferentes seguimentos religiosos e culturais, o que não pode e nem deve ser admitido", diz a ação distribuída para a 7ª Vara de Fazenda Pública.

O MP informou que Crivella é investigado pelo órgão desde agosto do ano passado, pois desde a posse, a Procuradoria tem notícias de diversas irregularidades envolvendo a laicicidade do Estado. Entre as quais, o censo religioso realizado junto ao efetivo da Guarda Municipal. São investigadas ainda demissões de servidores comissionados de órgãos municipais para contratação de pessoas ligadas à Igreja Universal do Reino de Deus.

Quanto às promessas do prefeito feitas na reunião com pastores, o MP observa que privilegiar fiéis para realização de cirurgias ofertadas pela municipalidade, vai totalmente de encontro à política do SISREG (Sistema de Regulação) e às diretrizes do Sistema Único de Saúde, que prega igualdade e universalidade no atendimento à população. Para o MPRJ, o encontro também caracterizou propaganda eleitoral extemporânea.

"Ficou constatado no convite para a reunião no Palácio da Cidade que o evento contaria com a presença dos pré-candidatos do partido do Prefeito, Rubens Teixeira e Raphael Leandro", afirma a inicial.

O MP requer que a Justiça determine, por meio de decisão liminar, que Marcelo Crivella cumpra 12 determinações sob pena de afastamento do cargo, entre elas, que deixe de utilizar a máquina pública municipal para a defesa de interesses pessoais ou de seu grupo religioso; se abstenha de determinar que servidores públicos municipais privilegiem determinada categoria para acesso ao serviço público de qualquer natureza; deixe de favorecer a Igreja Universal do Reino de Deus, se abstenha de manter qualquer relação de aliança ou dependência com entidade religiosa que vise à concessão de privilégio; e não adote qualquer atitude discriminatória contra entidades ou pessoas que não professam sua fé. Também é requerida sua condenação pela prática de improbidade administrativa determinando o ressarcimento integral do dano, a suspensão e de direitos políticos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público.

Procurada, a prefeitura afirmou que não recebeu qualquer notificação sobre a ação.

Hoje, às 14h, os vereadores do Rio estarão reunidos para discutir, em sessão extraordinária, o afastamento do prefeito. "Não tenho dúvida que no primeiro momento haverá debate amplo e podemos decidir internamente o afastamento do prefeito. Pretendemos fazer CPI também e acredito que haverá assinaturas suficientes para convocar uma CPI", declarou Átila.

Clique para ler apetição inicial da ACP na íntegra.

Processo número nº 0162110-11.2018.8.19.0001

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