O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), obteve na Justiça, nesta terça-feira (16), a decretação da prisão preventiva de José Bezerra de Lira, Rafael Gomes da Costa e Renato Siqueira Ribeiro pelos crimes de homicídio doloso qualificado, por 24 vezes, lesão corporal, por três vezes, e desabamento, em razão do desmoronamento dos edifícios residenciais no Condomínio Figueiras, na Muzema, zona Oeste do Rio, no dia 12 de abril de 2019.
A denúncia foi apresentada pelo MPRJ no dia 15 de julho. A investigação, conduzida pela 16ª DP (Barra da Tijuca), ouviu diversas testemunhas, em especial moradores da localidade e vítimas sobreviventes. Os depoimentos são uníssonos em apontar os denunciados José Bezerra de Lira e Rafael Gomes da Costa como os responsáveis pelas construções que ruíram. Além disso, apontam Renato Siqueira Ribeiro como o principal vendedor das unidades imobiliárias. Os acusados vão responder junto ao I Tribunal do Júri da Comarca da Capital. Rafael e Renato já encontram-se presos temporariamente.
Foi levantado, ainda, pelo Ministério Público, que Renato Siqueira Ribeiro é o proprietário da Imobiliária Muzema, a qual funciona irregularmente, já que não possui registro junto ao CRECI. Foram reunidas provas, por meio de interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, de que Renato Siqueira Ribeiro participava do processo de construções clandestinas na comunidade da Muzema, além de ser o maior responsável pelas transações imobiliárias ilegais. Chamou a atenção dos promotores de Justiça o descaso dos denunciados com os aspectos de segurança das construções que comandavam, sem a observância de qualquer dos requisitos legais exigidos para o exercício de atividade de tamanha periculosidade social.
Segundo a denúncia, para obter o maior lucro possível, abusando da confiança de cidadãos que buscavam realizar o sonho da “casa própria”, os denunciados construíram edifícios de oito andares, para moradia de centenas de pessoas, sem sequer contratar um engenheiro civil que pudesse atestar a higidez das obras. Inclusive, em informação obtida junto ao CREA, este órgão atestou que não havia ART (anotação de responsabilidade técnica) para as obras em questão.
Afirma o MPRJ que, mesmo alertados diversas vezes pelos moradores acerca dos problemas estruturais que os edifícios apresentavam, como rachaduras nas paredes e infiltração, os responsáveis pela construção nada fizeram, assumindo o risco pelas mortes que ocorreram. Dessa forma, os denunciados tinham total ciência da fragilidade dos edifícios que construíram e, mais, total consciência de que esses edifícios estavam habitados e que a ruína dos mesmos causaria a morte de dezenas de pessoas, como de fato ocorreu. Ainda assim, nenhuma atitude tomaram a fim de evitar a tragédia, demonstrando, claramente, que almejavam a obtenção de lucros a qualquer custo, sem a menor preocupação com a vida humana.
No laudo de exame em local do desabamento, os peritos concluíram que “em função do tipo de fundação direta adotada nas edificações desabadas, um subdimensionamento dos blocos de fundação (pouca área de contato direto com o solo), associado ao assoreamento do curso d´água natural proveniente do paredão rochoso em decorrência de lançamento inapropriado de Resíduos de Construção Civil (RCC) nos fundos de todas as edificações, acarretou a saturação (infiltração) daquela área, vindo a produzir uma deterioração significativa no gradiente de coesão do solo, que não resistiu às cargas e tensões das estruturas das edificações colapsadas (desabadas)”. Assim, os peritos concluem que as causas dos desabamentos foram o subdimensionamento e execução fora dos padrões normativos nas peças de fundação e recobrimento de ferragens, associados ao carreamento/deslizamento raso de solo ocorrido na área da base das fundações dos blocos (trecho final) das referidas edificações.