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MPF exige condenação da Reduc por poluição

Perícia judicial confirmou depósito irregular de óleos e outras substâncias pela refinaria em 2010 e 2011; vistoria constatou danos potenciais à saúde humana e transbordamento por uma canaleta de óleo para o Rio Iguaçu, alcançando dali a Baía de Guanabara

Por Portal Eu, Rio! em 17/07/2019 às 20:00:42

Perícia este ano constatou lançamento pela Refinaria Duque de Caxias de efluentes sem tratamento no Rio Iguaçu. MPF reiterou pedido de condenação pela Petrobras Foto MPF

Em uma manifestação enviada para a Justiça Federal da 4ª Vara Federal de São João de Meriti (RJ), o Ministério Público Federal (MPF) na Baixada Fluminense, por meio do procurador da República Julio José Araújo Junior, reiterou o pedido de condenação criminal da Petrobras e de seus gerentes em ação movida pela prática de crimes de poluição por meio de lançamentos de resíduos no rio Iguaçu e também na Baía de Guanabara (Processo nº 0810735-07.2011.4.02.5101). A manifestação foi apresentada após laudo pericial ter confirmado os fatos narrados na ação.


Peritos judiciais compareceram à Reduc em 05 e 06 de fevereiro de 2019 para inspeção que subsidiou o laudo pericial. No documento, os peritos detectaram fatores que levaram aos vazamentos de líquidos contaminados, todos eles de fácil previsão e solução pela empresa. O laudo pericial destaca que as vazões que excediam os limites máximos da estação (1.100 m³/h) eram lançadas sem passar pela estação de tratamento de despejos industriais da Reduc. Os resíduos eram lançados diretamente do tanque de acumulação de águas contaminadas para a bacia de resfriamento. Como consequência, havia constante vazamento de óleo, sobretudo em tubovias e tanques de armazenamento de petróleo, tanto para o solo quanto para as canaletas de drenagem de águas contaminadas e, até mesmo, para as de águas pluviais limpas.


Segundo o laudo, a presença de misturas oleosas (águas pluviais contendo resíduos oleosos e óleo em fase livre) ao redor dos tanques de armazenamento de petróleo, TQU137 e TQU-138, assim como a contaminação cruzada entre as drenagens de águas pluviais contaminadas e o vazamento de óleo pelo coletor de amostra destes tanques também foram constatados durante os exames realizados no local, em 06 de fevereiro.


O MPF reforça o reconhecimento, pelos peritos, de que os efluentes da Reduc causaram dano ao meio ambiente, gerando a morte direta por recobrimento e asfixia de parte da vegetação característica de mangue (Rizophora mangle). Segundo o laudo, alguns dos efeitos não podem ser sentidos imediatamente, pois são indiretos e sub-letais. Contudo, a médio e longo prazo, causam a incorporação substâncias carcinogênicas, morte ecológica e perturbação nos recursos alimentares dos grupos tróficos superiores, morte de larvas e recrutas e redução na taxa de fertilização. Na perícia, constatou-se ainda a presença de danos potenciais à saúde humana gerados por Benzeno, Tolueno, Etilbenzeno e Xileno (BTEX) e Naftaleno, Antraceno, Fenantreno, Benzoantraceno, Benzofluoranteno e Bonzopireno e seus vários isômeros (HPA), todos constatados nos efluentes da Reduc.

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