A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou a proibição de hospitais de cobrarem um valor superior ao pago por medicamentos fornecidos para pacientes, resolução 2/2018 da CMED, Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.
Ouça no Podcast do Eu, Rio! a reportagem da Rádio Nacional sobre a proibição, reafirmada pelo STJ, da cobrança pelos hospitais de um valor pelos medicamentos fornecidos aos pacientes superior ao que as instituições tenham gasto na aquisição.
De acordo com as entidades que representam os hospitais, a resolução impõe um ônus desigual às instituições ao desconsiderar custos como armazenamento, transporte e logística, situação que compromete o equilíbrio econômico-financeiro dos hospitais. As associações queriam invalidar a restrição da margem zero, alegando que a determinação seria ilegal e inconstitucional por supostamente não estar mencionada na lei que regula a CMED.
O advogado da União Roque Rodrigues Lage, afirma que a decisão diferencia a prestação de serviços de saúde e a atividade comercial.
A CMED é uma instituição composta por representantes de cinco ministérios e da Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O órgão tem a função de estabelecer critérios para definir os preços de medicamentos e suas margens de comercialização no Brasil.
Segundo a decisão, a função principal dos hospitais é prestar assistência médica, e não comercializar drogas ou insumos farmacêuticos, tarefa que é responsabilidade de farmácias e drogarias. Qualquer tipo de descumprimento da resolução, multas e penalidades administrativas.
RadioAgência Nacional