Na tarde deste domingo, 18 de janeiro de 2026, policiais civis da 19ª DP (Tijuca), sob a coordenação da delegada de polícia adjunta, Dra. Maíra Rodrigues, efetuaram a prisão em flagrante de Gleston Ferreira Da Silva, pela prática do crime de extorsão, após atuação imediata desencadeada a partir do comparecimento espontâneo da vítima em sede policial. A vítima, que teve o nome mantido em sigilo pelas autoridades, relatou que manteve relação sexual consensual com o autor no dia 16 de janeiro de 2026, no Hotel Brilhante, no Centro do Rio de Janeiro. Posteriormente, tomou conhecimento de que havia sido filmada sem ciência ou autorização, passando o autor a exigir transferências de valores via PIX, sob ameaça de divulgação do referido conteúdo em ambiente virtual.
Em razão das ameaças, a vítima realizou diversas transferências de pequenos valores, utilizando contas de terceiros, sendo possível apurar que o prejuízo financeiro causado alcança aproximadamente R$ 500,00 (quinhentos reais). Considerando a contemporaneidade das exigências extorsivas, inclusive aquelas formuladas na manhã do próprio dia 18 de janeiro, esta Autoridade Policial determinou a imediata realização de diligências, com a atuação estratégica da equipe, que passou a monitorar a movimentação do autor, mantendo acompanhamento discreto da vítima e realizando campana nos locais previamente indicados, com o objetivo de assegurar sua integridade e viabilizar a captura em situação de flagrância.
Durante a diligência, o autor compareceu ao local combinado e, ao abordar a vítima, voltou a exigir vantagem financeira, reiterando a ameaça de divulgação do material íntimo. Diante da confirmação da situação flagrancial, os policiais civis intervieram de forma precisa e segura, dando voz de prisão a Gleston Ferreira Da Silva, que foi conduzido à unidade policial sem resistência.
O autor foi autuado em flagrante pelo crime de extorsão (art. 158 do Código Penal) e será encaminhado ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça. Paralelamente, foi determinada a instauração de Inquérito Policial para apuração do crime de registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-A do CP), com a adoção das diligências investigativas cabíveis, inclusive para análise de dispositivos eletrônicos e preservação de provas.
Na nota oficial em que informou a prisão, a Polícia Civil não popupou elogios à condução do caso pelos agentes da 16ª DP: "Registre-se que a atuação da equipe policial foi marcada por planejamento, cautela operacional, coordenação e observância rigorosa dos protocolos de segurança, possibilitando a prisão do autor sem exposição desnecessária da vítima e sem intercorrências, evidenciando a eficiência técnica e o comprometimento dos policiais civis envolvidos com a adequada resposta estatal ao fato criminoso".
Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro