A defesa da família do músico Evaldo Rosa dos Santos, morto com 80 tiros pelo exército, declarou, nessa sexta (09), que entrará com um recurso pedindo a revisão do valor de pensão dado ao filho da vítima. O juiz Maurício Magalhães Lamha, da 3ª Vara Federal do Rio, concedeu ao filho de Edvaldo, uma pensão mensal provisória de R$ 1.363,27, paga pela União, e não reconheceu os documentos apresentados pela defesa que provavam que Edvaldo trabalhava como florista e músico. O magistrado levou em consideração também o valor oferecido pela Advocacia-Geral da União (AGU), que era o mesmo que constava na carteira de trabalho de Edvaldo.
"Nesse sentido, inexistindo comprovação suficiente de que o falecido recebia outros valores mensalmente de forma contínua, sendo insuficiente a mera declaração constante do Evento 1, o referido montante é o que deverá ser fixado a título de pensão provisória em benefício do menor", disse o juiz Maurício Magalhães na decisão.
A ação de tutela antecipada pedia também que a viúva de Edvaldo, Luciana dos Santos Nogueira, recebesse junto com o filho Bruno Nogueira Rosa dos Santos uma pensão provisória de 5 salários mínimos que foi negada pelo juiz. Segundo o tribunal, não foram apresentados documentos que comprovassem o casamento ou uma união estável.
"Embora não se desconheça a visão pluralista acerca do atual conceito de família, para fins de concessão da pensão provisória ora pleiteada, é necessário que esteja cabalmente demonstrada a existência de união estável ou de casamento entre a primeira autora e o falecido. Nesse cenário, em sede de cognição sumária, não há como acolher o pedido de pensionamento provisório formulado pela primeira autora, diante da ausência de comprovação da sua condição de dependente em relação ao falecido", afirmou o juiz.
O Portal Eu Rio entrou em contato com o advogado Ricardo Dezzani que defende a família de Evaldo Rosa dos Santos para que ele se pronunciasse sobre a decisão e quais medidas seriam tomadas.
Ricardo Dezzani respondeu que "com relação ao valor fixado a título de pensão a decisão não atende à família absolutamente, uma vez que esse valor não corresponde à renda mensal auferida por Evaldo. Evaldo possui três fontes de renda, era segurança, músico e florista, mas o juiz, na fixação do valor da pensão, considerou apenas o valor que volta recebia como segurança e desconsiderou a prova documental, por exemplo, dos valores que ele mensalmente recebia da atividade de música. Isso é um grande absurdo porque o Estado, além de matar, assassinar barbaramente um pai de família, sequer repõe materialmente aquilo que ele mensalmente destinava à subsistência da sua família. Será interposto um recurso objetivando a majoração do valor da pensão, fazendo com que equivalha aos reais rendimentos recebidos por Evaldo, inclusive nas outras atividades, como músico e florista."
A ação movida pela defesa prevê também danos morais, estéticos e psicológicos à viúva Luciana dos Santos Nogueira, ao filho Davi Bruno Nogueira Rosa dos Santos, aos pais Aderaldo Rosa dos Santos e Maria das Graças Teixeira dos Santos e aos irmãos Eraldo José Rosa dos Santos, Jane Maria Rosa dos Santos, Erisson Jones Rosa dos Santos e Érica Rosa Teixeira dos Santos, que ainda não foram a julgamento.
O músico Evaldo Rosa dos Santos e sua família foram alvejados com 257 disparos em Guadalupe, quando o carro foi confundido por homens do exército com um veículo roubado. A família estava indo para um chá de bebê e foi vítima dos disparos. A ação do exército levou à morte de Edvaldo e do catador Luciano Macedo.