A Prefeitura do Rio tem até esta segunda (12) para detalhar o decreto que trata da internação involuntária de pessoas em situação de rua que sejam dependentes ou usuários de drogas. Os órgãos de controle da ação dos agentes, como o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, terão que ser informados de cada procedimento adotado. As informações deverão incluir os diagnósticos documentados de profissionais de Saúde sobre a insuficiência de procedimentos ambulatoriais adotados previamente à internação. As exigências constam de recomendação enviada à Casa Civil do prefeito Marcelo Crivella pela Defensoria Pública do Estado (DPRJ) e a Defensoria Pública da União (DPU), na quarta-feira (7), sobre o decreto que prevê a internação involuntária de pessoas em situação de rua que sejam usuárias ou dependentes de substâncias psicoativas.
No documento, a DPRJ e a DPU pedem informações sobre o cumprimento da medida. Na quinta (8), a Chefia de Gabinete da Prefeitura acusou o recebimento da recomendação e disse que a enviou para as secretarias de saúde e de assistência social e direitos humanos para que prestem os esclarecimentos. Formulado pela Coordenação de Saúde e Tutela Coletiva e pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) da DPRJ, em conjunto com a Defensoria Pública Regional de Direitos Humanos da DPU, o documento pede ao município que informe, em até quatro dias, como as internações e as altas de usuários de drogas que vivem nas ruas serão comunicadas aos órgãos de controle – como a DPRJ e o Ministério Público Estadual, por exemplo.
Segundo explicaram os defensores públicos Pedro González e Thales Arcoverde Treiger, do Nudedh e da DPU, o objetivo do compartilhamento de informações é evitar violações de direitos. No documento enviado à prefeitura, as Defensorias sugerem a implantação de sistema informatizado, como prevê a legislação federal que trata da internação involuntária.
– A notificação à Defensoria Pública e do Ministério Público acerca das internações que serão realizadas é fundamental para coibir eventuais abusos e ilegalidades, inclusive quanto às hipóteses de internação involuntária e ao prazo de sua duração – explicou o defensor público.
– As limitações às liberdades individuais devem ser claras, precisas e devem ter não apenas previsão em lei, mas também acompanhadas de motivação concernente aos princípios constitucionais e aos direitos fundamentais. O acompanhamento de cada internação feita com base no decreto deve ser feito pelas instituições essenciais à Justiça sob pena de retrocedermos às prisões para averiguação – acrescentou Arcoverde.
DPRJ ressalta que nenhum agente de segurança pública pode indicar internação involuntária, que exige parecer médico
Publicado na última segunda-feira (2), o Decreto 46.314/2019 regulamentou a aplicação da Lei Federal 11.343/06 na cidade do Rio. Alterada em junho deste ano, a legislação autorizou a internação involuntária de usuários de drogas sem a necessidade de uma decisão judicial.
No entanto, segundo explicou a defensora Thaísa Guerreiro, coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva da DPRJ, a medida depende de parecer médico e só pode ser adotada quando todas as alternativas ambulatoriais ofertadas pela rede de saúde não se mostraram eficientes. Ainda de acordo com a lei, a indicação para a internação involuntária deve ser feita por profissionais qualificados, dentro de um processo de acolhimento e ressocialização. Nenhum agente de segurança pública pode recomendar esse procedimento.
– É extremamente preocupante, na atual conjuntura de graves retrocessos na garantia dos direitos fundamentais, um decreto que normatiza a possibilidade de captação involuntária, com o uso de força física e apoio de agentes de segurança, de usuários ou dependentes de drogas e pessoa em situação de rua já para a fase de cadastramento, em nítido desvio do comando da Lei 11.343/06 – afirmou a defensora.
Fonte: Com site da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro