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Defesa de Jairinho abandona sessão e força adiamento do júri sobre assassinato de menino de oito anos

Advogados terão que bancar custos da suspensão e, havendo novo abandono, Defensoria Pública assume réu

Por Portal Eu, Rio! em 23/03/2026 às 16:06:01

O julgamento do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, e Monique Medeiros da Costa e Silva, acusados da morte do menino Henry Borel, de quatro anos, que teria início nesta segunda-feira, 23 de março, foi adiado em razão do abandono do plenário pelos cinco advogados presentes para compor a defesa de Jairinho por não concordarem com uma decisão anterior do juízo. A sessão foi presidida pela juíza Elizabeth Machado Louro, titular da 2ª Vara Criminal da Capital.

A defesa do réu havia solicitado o adiamento do julgamento afirmando que não teve acesso integral à perícia de um notebook e um celular do assistente de acusação, Leniel Borel de Almeida Júnior, pai da vítima Henry Borel. O juízo negou a suspensão porque os pedidos já tinham sido apreciados, anteriormente, no processo e condenou os cinco advogados a ressarcirem os custos do julgamento cancelado, incluindo deslocamentos, custos de energia e outros. O juízo também determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seja oficiada para que sejam apuradas eventuais infrações ético-disciplinares em relação à atitude dos profissionais. A magistrada ainda alertou que, caso haja um novo abandono durante a sessão de julgamento, prevista para ter início no dia 25 de maio, a Defensoria Pública assumirá a defesa de Jairo.

Monique Medeiros tem prisão relaxada após defesa manter-se disponível para julgamento

A juíza também relaxou a prisão da ré Monique após a defesa de Jairinho abandonar a sessão de julgamento. “Entendo que, diante de tal quadro processual, a custódia da ré já agora figura-se manifestamente ilegal por excesso claramente despropositado de prazo na prisão, razão pela qual relaxo a prisão de Monique Medeiros e determino a imediata expedição de alvará de soltura em seu favor”, declarou a juíza Elizabeth Louro, destacando que a defesa dela se manteve disponível para a realização do julgamento na data prevista, não podendo, por isso, ser penalizada pelo ocorrido.

MP diz que lesões corporais, por ação contundente e consciente do réu, mataram o menino

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio, o ex-vereador Jairo Souza, com vontade livre e de forma consciente, mediante ação contundente, causou lesões corporais que foram a causa única e eficiente da morte da criança Henry Borel, de quatros de idade, na madrugada de 8 de março de 2021. O ex-vereador responde por homicídio qualificado por meio cruel e que impossibilitou a defesa da vítima, com causa de aumento de pena por se tratar de vítima menor de 14 anos e agravante por ter se prevalecido de relações domésticas; e três torturas agravadas por terem sido praticadas prevalecendo-se de relações domésticas e contra criança, além de coação no curso do processo.

Já a mãe do menino, Monique Medeiros, responde por homicídio por omissão qualificado pelo motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, com causa de aumento de pena por se tratar de vítima menor de 14 anos e com duas agravantes por ser a vítima descendente e prevalecendo-se de relações domésticas; duas torturas com a mesmas causas de aumento de pena e agravantes; e coação no curso do processo.

Processo: 0331377-73.2021.8.19.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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