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Júri condena a 30 anos e quatro meses de prisão homem que matou a companheira em Paracambi

Conselho de Sentença destacou motivo fútil, meio cruel e recurso para dificultar defesa da vítima como agravantes

Por Portal Eu, Rio! em 20/04/2026 às 10:17:34

O Conselho de Sentença da Comarca de Paracambi condenou, na última terça-feira, 14 de abril, Marco Antonio da Silva à pena de 30 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, pelo assassinato, sequestro e ocultação do corpo de sua ex-companheira, Aida Naira Cruz Rodrigues. O crime, cometido com extrema violência, aconteceu na cidade da Região Metropolitana do Rio, no dia 17 de setembro de 2024.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o feminicídio foi cometido pois o acusado não se conformava com o fim do relacionamento.

A denúncia relatou que no dia 17 de setembro de 2024, sob o pretexto de conversar com a ex-companheira, Marco a chamou para entrar em seu carro quando a vítima se dirigia ao trabalho, por volta das 7h da manhã. Após impedir o desembarque de Aida, o denunciado conduziu-a até um local conhecido como Ponte Coberta, onde, após desferir diversos golpes na cabeça da vítima e esganá-la, atirou Aida de um barranco no Rio Guandu, com a intenção de ocultar o corpo da ex-companheira.

A vítima, que tinha 46 anos, por ter sido afastada do convívio com familiares e vigiada de diversas formas pelo réu, registrava em seu diário as violências sofridas, o que foi apresentado pela Promotoria em sua argumentação junto ao Júri.

Desigualdade entre homens e mulheres traz violência estrutural, de acordo com a sentença

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu quatro qualificadoras: feminicídio, motivo fútil, meio cruel e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Aida Naira levou vários golpes na cabeça, foi estrangulada, além de ter sido forçada a ficar no carro de Marco Antonio.

A presidente do júri, a juíza Priscilla Ágatha de França Viana, antes de proferir a sentença, lembrou uma triste realidade dos dias de hoje: a violência contra as mulheres, que tem levado a inúmeros casos de feminicídio.

“ A violência praticada no caso concreto insere-se no contexto mais amplo da violência estrutural que, historicamente, vitimiza mulheres, traduzindo uma dinâmica de dominação que ultrapassa o episódio isolado e se conecta com padrões sociais arraigados. A agressão contra as mulheres não é ato desconectado dessa realidade, mas expressão de uma desigualdade de gênero persistente, que tem levado ao domínio e à discriminação das mulheres pelos homens, e encontra eco nas estatísticas, nos estudos criminológicos e na própria experiência cotidiana do sistema de Justiça”, disse a magistrada, frisando que o crime contra Aida também foi premeditado.

A magistrada citou a Convenção das Nações Unidas sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher e a Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar esse tipo de violência e crimes contra as mulheres, assim como a Convenção de Belém do Pará, “as quais impõem o dever de todos e todas de se absterem de incorrer em ato ou prática de discriminação, bem como o de zelar para que autoridades e instituições públicas atuem em conformidade com essa obrigação, em todas as esferas, para fins de alcance da isonomia entre mulheres e homens”, afirmou a magistrada.

Em ato de homenagem à memória da vítima, o Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM) de Paracambi passou a levar o seu nome, CEAM Aida Naira, conforme a lei municipal nº 1.914, de 4 de novembro de 2025.

Processo nº 0000575-46.2024.8.19.0039

Fonte: Tribunal de Justiça e Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

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