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Serviços de delivery terão que detalhar ao consumidor composição da tarifa cobrada

Senacon fiscaliza fatias que cabem à plataforma, ao estabelecimento comercial e ao motorista ou entregador

Por Portal Eu, Rio! em 27/04/2026 às 10:34:43

Fatias de motorista ou entregador, das plataformas e do estabelecimento comercial terão que vir discriminadas na tarifa, e fiscalização cabe à Senacon. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Já em vigor, as regras de transparência de preços de aplicativos de transporte e delivery começaram a ser fiscalizadas. Segundo a Senacon, Secretaria Nacional do Consumidor, uma portaria ministerial determina que as plataformas digitais detalhem a composição do preço, indicando quanto cabe ao aplicativo, ao motorista ou entregador e ao estabelecimento comercial.

Em cada transação, as plataformas devem exibir um resumo com a composição do valor cobrado. As informações devem ser apresentadas de forma clara e em local de fácil visualização, com os seguintes itens: preço total, que é o valor pago pelo consumidor; parcela da plataforma, retida pela intermediação do serviço; a parte do motorista ou entregador, ou seja, o valor repassado ao profissional, incluindo gorjetas e adicionais; e, por fim, a quantia que cabe ao estabelecimento, nos casos de delivery.

A Senacon passou a verificar o cumprimento efetivo dessas regras, para garantir que as mudanças não se limitem a ajustes formais nas interfaces, mas que o consumidor tenha acesso a informação de forma clara.

O descumprimento pode levar a multa e suspensão temporária das atividades.

Os usuários desses serviços, que não encontrarem as informações obrigatórias, ou julgarem que estão incompletas, podem registrar a reclamação na plataforma consumidor.gov.br ou nos Procons locais.

Ouça no Podcast do Eu, Rio! a reportagem da Rádio Nacional sobre a fiscalização da Senacon dos serviços de enregaa a domicílio, que terão que discriminar composição da tarifa e fatias do entegador e da plataforma.

Por Portal Eu, Rio!

Fonte: RadioAgência Nacional

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