O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) determinou a intervenção do serviço de ônibus da capital fluminense por parte do município sob pena de multa. Entre os motivos apontados estão o não cumprimento de acordos firmados para a climatização dos coletivos e melhoria dos serviços.
Em 6 de agosto, o Ministério deu seis meses de prazo para que as empresas fixem cartazes nos ônibus informando sobre a redução do preço da passagem em caso de falta de troco.
Quanto à redução da passagem, a Prefeitura ainda não definiu como será feita a fiscalização da regra. Já o MPRJ determina que a Prefeitura do Rio realize intervenção parcial no contrato de concessão para que a administração municipal possa implantar a climatização da frota, ato que foi decidido em novembro de 2018.
Omissão
O MPRJ acusa o Município de omissão já que a Prefeitura não age concretamente para atender à população com sucessivos adiamentos de metas. Um antigo acordo determinava que a frota de ônibus deveria estar climatizada ao final de 2016.
Com a decisão, as 36 empresas dos consórcios Internorte, Santa Cruz, Transcarioca e Intersul devem apresentar os dados relativos às receitas e despesas do setor. A decisão obriga ainda ao prefeito e a Secretaria Municipal de Transportes a nomear um interventor que fará uma avaliação econômico-financeira das empresas consorciadas.