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OAB RJ fará sustentação oral

STF julgará ações que podem restringir isenção de veículos para autistas e pessoas com deficiência

Ações questionam pontos da Reforma Tributária que excluem autistas de nível 1 do benefício fiscal


Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O STF retirou da pauta desta quinta-feira (21) o julgamento das ADIs 7779 e 7790, que podem restringir isenção de veículos para autistas e pessoas com deficiência. As ações questionam pontos da Reforma Tributária que excluem autistas de nível 1 do benefício fiscal.

A decisão pelo reagendamento foi do presidente do tribunal, ministro Edson Fachin. Pedro Barretto, ouvidor-geral da OAB RJ, e Rafael Vitorino, vice-presidente do Instituto Oceano Azul, gravaram vídeo em frente ao STF após a decisão. "Aguardaremos o reagendamento, estaremos aqui comprometidos em fazer a melhor defesa possível para que essa discriminação infundada, essa injustiça trazida pelo legislador, não prevaleça e a gente não vai esmorecer", afirmou Barretto.

A mobilização em torno do caso seguiu nas redes sociais. A Comissão de Defesa do Direito das Pessoas com Autismo da OAB/MS divulgou nota técnica reafirmando que a proteção tributária às pessoas com deficiência não é privilégio, mas instrumento de promoção da dignidade humana. A OAB/MG também se manifestou: "Direitos das pessoas com deficiência não podem ser relativizados por critérios subjetivos de autonomia, funcionalidade ou nível de suporte." . A decisão pelo reagendamento foi do presidente do tribunal, ministro Edson Fachin. Pedro Barretto, ouvidor-geral da OAB RJ, e Rafael Vitorino, vice-presidente do Instituto Oceano Azul, gravaram vídeo em frente ao STF após a decisão. "Aguardaremos o reagendamento, estaremos aqui comprometidos em fazer a melhor defesa possível para que essa discriminação infundada, essa injustiça trazida pelo legislador, não prevaleça e a gente não vai esmorecer", afirmou Barretto.

A mobilização em torno do caso seguiu nas redes sociais. A Comissão de Defesa do Direito das Pessoas com Autismo da OAB/MS divulgou nota técnica reafirmando que a proteção tributária às pessoas com deficiência não é privilégio, mas instrumento de promoção da dignidade humana. A OAB/MG também se manifestou: "Direitos das pessoas com deficiência não podem ser relativizados por critérios subjetivos de autonomia, funcionalidade ou nível de suporte."

As ADIs 7779 e 7790 tramitam sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. O julgamento é considerado urgente por entidades da sociedade civil e pela comunidade autista, que mobilizou familiares, cuidadores e profissionais de saúde em torno do caso.

O que muda com a Reforma Tributária

A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, criou dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Para pessoas com deficiência, a norma prevê alíquota zero desses tributos na compra de veículos.

A regra introduziu restrições que não existiam antes. A nova legislação limitou a isenção a pessoas com deficiência mental severa ou profunda e a autistas com comprometimento moderado ou grave — os chamados nível 2 e nível 3. Autistas de grau leve e nível 1, considerados com menor necessidade de suporte, ficaram excluídos do benefício.

"A nova legislação exclui autistas de nível de suporte 1 do direito à isenção tributária para compra de carros PCD, o que é discriminatório", afirmou Fátima Decovant, representante da causa do autismo. Segundo ela, as novas regras são ainda mais restritivas do que as anteriores, que regulavam a isenção pelo IPI.

Os argumentos das ações

A ADI 7779 foi proposta pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul. A entidade sustenta que a norma impõe restrições que geram insegurança jurídica e limitam o acesso a direitos já garantidos. O argumento central é que a Lei Complementar não poderia restringir benefícios além do que prevê a Constituição Federal.

A ADI 7790 foi ajuizada pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD). A ação questiona outros pontos da mesma legislação, incluindo a exigência de adaptações externas no veículo, o limite do benefício para automóveis de até R$ 70 mil e a restrição de uma nova aquisição por período de quatro anos. Esses pontos foram parcialmente alterados pela Lei Complementar nº 227/2026.

OAB RJ na tribuna

O ouvidor-geral da OAB RJ, Pedro Barretto, fará sustentação oral no STF em defesa das entidades autoras. A atuação é pro bono. A Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB SP divulgou Nota Técnica de apoio às ações.

Para Barretto, o caso vai muito além da questão tributária. "O que está em jogo é uma questão que envolve o direito funcional à tutela dos direitos humanos, o combate à discriminação, à inclusão, um processo de educação social favorável às pessoas que têm autismo e deficiência", afirmou. O advogado pediu efeito vinculante na decisão, para que ela proteja todas as famílias afetadas em todo o país.

Direitos dos PCDs sob risco

O julgamento é o primeiro do STF sobre a regulamentação da Reforma Tributária. A decisão deve sinalizar os limites do que o Congresso pode restringir ao regulamentar benefícios previstos na Constituição — e pode abrir caminho para novas contestações.

Fátima Decovant alerta para um risco mais amplo caso as ações não sejam procedentes. "O que pode acontecer é abrir uma brecha para que excluam PCDs dos seus direitos à saúde, educação e mais, através de nível de suporte, o que é inadmissível", relata.




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