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Graves irregularidades

Justiça intervêm em CentroTerapêutico Renovare, em Cachoeiras de Macacu

Ação do MPRJ apontou acolhimento involuntário, restrição indevida de liberdade e descumprimento de normas das comunidade terapêuticas


Comunidade terapêutica em Cachoeiras de Macacu foi alvo de medidas judiciais contra abusos aos pacientes, acompanhadas pelo MPRJ. Foto: Ascom MPRJ

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro acompanhou na quinta-feira (16/07), através da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo e 1ª Promotoria de Justiça de Cachoeiras de Macacu, o cumprimento de decisões judiciais proferidas pela 2ª Vara de Cachoeiras de Macacu que determinaram medidas de proteção aos residentes do Centro Terapêutico Renovare. Entre as providências determinadas estiveram a busca e apreensão de documentos, a avaliação individualizada dos acolhidos e a desinstitucionalização daqueles que apresentavam condições de retorno ao convívio familiar e comunitário.

A ação civil pública proposta pelo MPRJ apontou graves irregularidades no funcionamento da instituição, incluindo indícios de acolhimentos involuntários, restrição indevida de liberdade e descumprimento das normas que regulamentam as comunidades terapêuticas. A decisão judicial reconheceu a necessidade de intervenção imediata para assegurar a proteção dos direitos fundamentais das pessoas acolhidas.

Também foi determinado que as pessoas que necessitem de acompanhamento especializado sejam encaminhadas para unidades integrantes ou conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), mediante avaliação técnica das equipes de saúde. O município deverá acompanhar o processo de desinstitucionalização e prestar assistência social e psicossocial aos residentes.

Além do MPRJ, participaram da diligência as Polícias Civil e Militar, as Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social, da Vigilância Sanitária e demais órgãos responsáveis pela execução das medidas judiciais.

O MPRJ reforça que comunidades terapêuticas devem atuar em conformidade com a legislação vigente, observando a dignidade, a liberdade e os direitos das pessoas acolhidas. Situações de maus-tratos, restrição irregular de liberdade ou funcionamento inadequado de instituições podem ser comunicadas à Ouvidoria do MPRJ pelo telefone 127 ou pelo portal: www.mprj.mp.br/ouvidoria.



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