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Defesa da Constituição

CCJ aprova lei proibindo restrição a pagamento em dinheiro por bens ou serviços no Estado do Rio

Presidente da Comissão, Rodrigo Amorim, destaca relação direta da proposta com proibição de pagar em espécie imposta na capital


Ônibus do Rio passarão a aceitar exclusivamente meios digitais de pagamento, a partir de 30 de maio, mas proibição de pagamento em dinheiro gera contestações na Alerj e na Justiça. Foto: Agência Brasi

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (27/05), o Projeto de Lei 7.692, de autoria do presidente da Casa, deputado Douglas Ruas (PL). A norma proíbe a restrição ou recusa de pagamento em espécie na aquisição de bens ou na contratação de serviços no estado do Rio de Janeiro.

O presidente do colegiado, deputado Rodrigo Amorim (PL), destacou que a proposta tem relação direta com os episódios recentes envolvendo o transporte público da capital fluminense. O relator emitiu parecer pela constitucionalidade da matéria, acatado pelos demais parlamentares.

“Trata-se de uma lei absolutamente constitucional, uma vez que apenas reproduz o texto da própria Constituição. Portanto, no que diz respeito à análise de constitucionalidade, não há espaço para discussão”, afirmou o parlamentar.

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