Está suspensa a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que prevê a cobrança de até 40% do valor de cada procedimento efetivado, nos casos de novos planos de saúde cujo contrato preveja esse mecanismo. A suspensão foi determinada pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, no final da manhã. A decisão do STF acolhe pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, protocolado na sexta-feira (13).
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, saudou o acolhimento da liminar. Na ocasião, Lamachia reiterou que "a referida Resolução institui severa restrição a um direito constitucionalmente assegurado (o direito à saúde) por ato reservado à lei em sentido estrito". Por isso, medida dessa natureza, estabelecendo nova modalidade de cobrança, não poderia decorrer de 'simples regulamento expedido por agência
reguladora".
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido cautelar, movida pela OAB toma como pressuposto ser indubitável a lesão ao preceito fundamental da separação de poderes, ao princípio da legalidade e ao devido processo legislativo. Tudo porque, de acordo com ADPF, a Lei n. 96562, de 3 de junho de 1998, não outorgou à ANS a competência legislativa para disciplinar o tema. Faltaria à agência o poder de verdadeiramente criar regras, direitos e deveres para usuários de planos de saúde.
"A lei que cria a ANS determina que ela fiscalize o setor visando à proteção e à defesa do consumidor. Claramente ela se desviou de sua finalidade", afirma Lamachia.
O exemplo da ANS não é isolado, na avaliação do presidente da OAB nacional. Lamachia enfatiza a necessidade de rever, urgentemente, o papel das agências reguladoras. Para o advogado, as agências atuam como parceiras das empresas que deveriam estar fiscalizando.
"No mais, esses órgãos passaram a ser ambientes para a troca de favores entre partidos, muito pouco ou nada fazendo em prol da população", concluiu Lamachia, na notícia constante do site oficial da Ordem dos Advogados do Brasil.