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Seguranças terão que comprovar ficha limpa a cada seis meses

Projeto na Alerj limita risco de que agentes que tenham cometido um crime permaneçam na função. Proposta surgiu em resposta a incidente de fevereiro deste ano, em que jovem foi estrangulado até a morte por um segurança do supermercado Extra, e voltou à tona com episódio na rede de varejo Ricoh, em São Paulo

Por Portal Eu, Rio! em 03/09/2019 às 21:39:59

Morte de jovem por segurança de supermercado que o imobilizou e sufocou, alegando risco de ter a arma tomada, gerou protestos na Barra e em todo o País Foto Agência Brasil Fernando Frazão


A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará nesta quarta-feira (4/09), em segunda discussão, o projeto de lei 145/19, do deputado estadual Waldeck Carneiro (PT), que estabelece critérios para a fiscalização das empresas de segurança privada no Estado do Rio. O PL é baseado no caso de Pedro Henrique Gonzaga, de 19 anos, estrangulado até a morte, em fevereiro deste ano, pelo segurança Davi Ricardo Moreira Amâncio, que trabalhava no Supermercado Extra da Barra da Tijuca/RJ.

O caso voltou à tona após o episódio de segunda (2/09) da tortura a um adolescente que teria furtado uma barra de chocolate no Supermercado da Rede Ricoy, na Vila Joaniza/SP. Os seguranças o teriam chicoteado, de acordo com um vídeo que viralizou no WhatsApp na terça (3/09). Dois deles foram afastados do trabalho. O episódio acontece mais de um século depois da Revolta da Chibata, em que marinheiros rebelados, liderados por João Cândido, se insurgiram contra a rotina de castigos físicos que predominava nas embarcações e chegaram a ameaçar bombardear a então capital federal, o Rio de Janeiro.

Para Waldeck Carneiro (PT), autor do projeto, a obrigação atual de reciclagem e verificação da situação dos seguranças a cada dois anos é insuficiente. "Esse intervalo é extremamente longo, o que permite aos vigilantes que tenham cometido um crime, neste intervalo de tempo, continuar exercendo a sua função durante o período", afirmou Waldeck.

De acordo com a norma do projeto, essas empresas deverão apresentar ao Governo do Estado, semestralmente, documentação comprobatória de que seus dirigentes e funcionários que exerçam a função de segurança não tenham antecedentes criminais registrados. A medida segue o que determina a Lei Federal 7.102/83, regulamentada pelo Decreto Federal 89.056/83.

As empresas que tenham objeto econômico diverso da vigilância ostensiva e do transporte de valores, mas utilizem pessoal de seu quadro funcional para execução de atividades de segurança, também serão obrigadas ao cumprirem a norma. O descumprimento acarretará sanções que podem variar de advertências e multas até a proibição temporária de funcionamento e o cancelamento do registro da empresa. As penalidades deverão ser regulamentadas pelo Poder Executivo. Se o PL for aprovado na sessão de quarta-feira (3/09), seguirá à sanção do governador Wilson Witzel, que terá 15 dias para fazê-lo.

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