A queda de mais de 200 árvores durante o vendaval que atingiu o Rio de Janeiro na tarde de quarta-feira (29) deixou um rastro de prejuízos pela cidade. Veículos foram atingidos, imóveis sofreram danos e moradores enfrentaram transtornos provocados pelo mau tempo. Além dos estragos, uma dúvida passou a fazer parte da rotina de quem foi afetado: quem deve arcar com os prejuízos?
A resposta depende de fatores como a cobertura contratada e as circunstâncias do dano. Segundo o advogado Marcelo Almeida, sócio do escritório Minho e Almeida Advogados, nem todo prejuízo causado por fenômenos naturais é indenizado automaticamente pelas seguradoras.
"É comum que a primeira reação seja acionar o seguro, mas antes é preciso entender o que foi contratado. Existem apólices que cobrem danos provocados por vendaval, queda de árvores e outros apetrechos utilizados pelas concessionárias na exploração dos serviços públicos delegados pelo Estado, enquanto outras exigem coberturas específicas. Cada contrato tem regras próprias", explica.
O que o seguro costuma cobrir
Danos em veículos atingidos por árvores, destelhamentos, prejuízos estruturais em imóveis e outros impactos provocados por ventos fortes podem estar previstos na apólice. A indenização, no entanto, depende das coberturas contratadas.
"Duas pessoas podem sofrer exatamente o mesmo prejuízo e ter respostas diferentes da seguradora. O que define o direito à indenização é o contrato e a cobertura escolhida pelo segurado. Quanto aos danos decorrentes dos equipamentos das concessionárias, segue a mesma regra em relação ao seguro, contudo, com uma diferença basilar: independente de previsão de cláusula securitária, a concessionária tem a responsabilidade civil objetiva de indenizar, motivo pelo qual, praticamente, não há previsão desta estirpe de cobertura as envolvendo", afirma Marcelo Almeida.
Quando a prefeitura pode ser responsabilizada
Nem toda queda de árvore gera responsabilidade do município. No entanto, se ficar comprovado que a árvore apresentava risco e não recebeu a manutenção adequada, o poder público pode ser responsabilizado pelos danos.
"A conservação e o manejo da arborização urbana são deveres da administração pública. Ventos fortes fazem parte da realidade climática do país e, por si sós, não afastam uma eventual responsabilidade do município quando a falta de manutenção também contribui para o acidente", explica.
O advogado destaca que pedidos anteriores de poda ou remoção da árvore podem reforçar um pedido de indenização.
"Se moradores já haviam comunicado o risco ao poder público e nenhuma providência foi adotada, esses registros podem demonstrar que o município tinha conhecimento da situação e permaneceu omisso."
O que fazer após o vendaval
Quem teve o patrimônio danificado deve registrar os prejuízos com fotos e vídeos, guardar documentos e notas fiscais, reunir orçamentos e comunicar a seguradora o quanto antes, observando os procedimentos previstos na apólice.
"Antes de qualquer reparo, o ideal é documentar os danos. Essas provas podem facilitar a análise da seguradora e, se necessário, servir de base para uma discussão judicial sobre o direito à indenização", orienta Marcelo Almeida.