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Desembargador derruba liminar que impedia censura de Crivella a livro da Bienal

Prefeito chegou a ser impedido de apreender a obra, mas a Justiça apoiou sua decisão

Por Claudio Rangel em 07/09/2019 às 16:55:05

Desembargador suspende liminar que permitia a comercialização de material com conteúdo inadequado. Foto: Divulgação

Reviravolta na censura da Bienal. O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Claudio de Mello Tavares, suspendeu a liminar que permitia a comercialização de material com conteúdo inadequado sem a devida advertência na Bienal Internacional do Livro do Rio.

O desembargador justifica sua decisão sob o argumento de que “não houve arbitrariedade, mas sim o exercício do poder municipal de fiscalização e impedimento ao comércio de material impróprio sem a necessária advertência”.

Ainda de acordo com o presidente do TJRJ, os artigos 78 e 79 do ECA exigem embalagem lacrada com a advertência de conteúdo para a comercialização desse tipo de publicação destinada ao público infanto-juvenil.

Após o prefeito Marcelo Crivella tentar censurar uma obra exposta na Bienal Internacional do Livro do Rio que fala de homossexualismo, a reação do público foi contrária aos sentimentos do chefe do município. Na sexta-feira (6), um cartaz anunciava uma estante de livros proibidos por Crivella. Com o resultado, os exemplares esgotaram das prateleiras.

Dezenas de pessoas se aglomeraram diante da prateleira com o cartaz. Muitos faziam questão de fotografar. Beatriz Corrêa chegou a comentar: “Se o prefeito proibe, todo mundo compra”, disse.

No dia anterior, o coronel Wolney Dias, subsecretário de operações da Secretaria Municipal de Ordem Pública do Rio, visitou a Bienal em busca de obras que teriam escandalizado o prefeito. Especialmente o romance Vingadores, a cruzada das crianças, da editora Intrinsica.

O argumento dos executores da ação de censura tinha como base os artigos 74 a 80 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De acordo com o texto, publicações com cenas impróprias a crianças e adolescentes devem ser comercializadas com lacre e embaladas com advertência de classificação indicativa de seu conteúdo.

Para Melo Tavares, não houve arbitrariedade de Crivella ao mandar recolher os livros com conteúdo sexual. O desembargador cita os artigos 78 e 79 do ECA, que exigem embalagem lacrada com a advertência de conteúdo para a comercialização desse tipo de publicação destinada ao público infanto-juvenil.

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