Claudio Castro entrou de novo na mira da Operação Sem Desconto, que na p´rimeira fase bloqueou R$ 52 bilhões dos acusados e sonegação, como o dono da Refit, Ricardo Magro, foragido nos EUA. Foto: Agên
A Polícia Federal deflagrou, hoje (14/8), a segunda fase da Operação Sem Refino, para investigar os crimes de gestão fraudulenta e temerária, lavagem de capitais, sonegação fiscal, evasão de divisas, manipulação de mercado, além de crimes contra a ordem econômica envolvendo a comercialização de combustíveis. Policiais federais realizam buscas no Rio de Janeiro em cumprimento a 16 mandados de busca e apreensão expedidos pelo Supremo Tribunal Federal.
A ação tem por objetivo apurar fraude na concessão de licenças ambientais para a refinaria, à revelia das diretrizes dos órgãos técnicos competentes, além de lavagem de capitais ligada ao esquema criminoso.
Entre os os alvos listados, estariam endereços ligados ao ex-governador Cláudio Castro. O mandatário já havia sido investigado na primeira fase do Sem Refino. Também seriam alvos da operação Bernardo Rossi, ex-secretário estadual de Ambiente do Rio; Ana Carolina Miranda; Antonio Carlos Santos, o Pipo, advogado; José Mauro Junior, ex-secretário estadual de Transformação Digital; Luiz Fernando Gomes, empresário da construção civil e Mauricio Leite.
A defesa de Castro, coordenada pelo advogado Carlo Luchione, nega as acusações. Eis a íntegra da nota:
A defesa do ex-governador Cláudio Castro nega qualquer participação em irregularidades envolvendo a Refit e esclarece que o endereço alvo de buscas em Petrópolis não tem qualquer ligação com ele há meses. Atualmente, não há nenhum endereço ligado ao ex-governador na região.
A defesa ainda desconhece o conteúdo integral da denúncia e dos elementos que fundamentaram a operação e aguarda que os advogados tenham acesso aos autos para se manifestar de forma mais detalhada.
Todos os atos praticados durante sua gestão seguiram critérios técnicos, jurídicos e administrativos previstos na legislação.
A gestão Cláudio Castro foi, inclusive, a única a conseguir que a Refinaria de Manguinhos realizasse pagamentos de dívidas com o Estado do Rio de Janeiro, em montante próximo de R$ 1 bilhão.
Além disso, a Procuradoria Geral do Estado ingressou com diversas ações contra a empresa ao longo da gestão, demonstrando que o Estado atuou para cobrar os valores devidos e defender o interesse público, encerra o documento.
A operação insere-se no contexto da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do julgamento da ADPF 635/RJ (ADPF das Favelas) que, dentre outras providências, determinou que a Polícia Federal conduzisse investigações sobre a atuação de grupos criminosos organizados em atividade no estado e suas conexões com agentes públicos.
Moraes, em maio, determinou prisão do dono da Refit, Ricardo Magro, foragido nos EUA
Em 15 de maio deste ano, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a pedido da Polícia Federal (PF) para a realização da Operação Sem Refino, na manhã desta sexta-feira (15), e determinou o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra várias autoridades do Rio de Janeiro, bem como o afastamento do exercício de funções públicas. Na mesma decisão foi determinada a prisão preventiva do dono da Refit, antiga Refinaria de Manguinhos, Ricardo Magro, foragido nos Estados Unidos.
A operação foi deflagrada para apurar a suposta atuação de uma organização criminosa voltada à prática reiterada dos delitos de gestão fraudulenta, lavagem de capitais, sonegação fiscal e evasão de divisas, além de crimes contra a ordem econômica envolvendo a comercialização de combustíveis. A PF traz ainda elementos informativos que indicam a ligação dos integrantes do grupo empresarial com possíveis atos de corrupção de diversos agentes públicos do estado.
Entre os alvos da operação estão o ex-governador Cláudio Castro, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) Guaraci de Campos Vianna, o ex-secretário estadual de Fazenda do RJ Juliano Pasqual e o ex-procurador-geral do estado Renan Saad, além de servidores públicos estaduais das áreas de segurança e tributos.
As medidas foram tomadas no âmbito da Petição (PET) 16028, que teve o sigilo retirado pelo relator. A operação foi autorizada pelo ministro com o aval do Ministério Público Federal (MPF).
Na decisão, o ministro Alexandre destaca pontos da representação da PF que descrevem Ricardo Magro como “devedor contumaz” de tributos no ramo de combustíveis. O documento aponta que ele concebeu, dirigiu e se beneficiou diretamente de uma estrutura societária e financeira artificial. “Trata-se de engenharia deliberadamente montada para ocultar patrimônio, dissimular a titularidade real de bens, escoar recursos ilícitos, frustrar a atuação do Fisco e inviabilizar a satisfação de credores, inclusive aqueles sujeitos à recuperação judicial da REFIT”, apontou a PF.
A empreitada, de acordo com a PF, só teria sido possível com a participação de agentes políticos, especialmente vinculados ao primeiro escalão do governo do Estado do Rio de Janeiro.
Para o relator, a necessidade da prisão preventiva de Ricardo Magro está comprovada diante da natureza permanente e estruturada da atuação atribuída à organização criminosa, cuja dinâmica revela risco concreto de continuidade das atividades ilícitas.
A decisão determina a inclusão do nome de Magro, que mora nos Estados Unidos, no sistema de Difusão Vermelha da Interpol, como foragido da Justiça brasileira. Prevê ainda o envio dos documentos necessários à Interpol para viabilizar a extradição do empresário para o Brasil.
Em relação a Cláudio Castro, a PF menciona a Lei Complementar estadual 225/2025, proposta pelo então governador, que instituiu o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários e Não Tributários do Estado do Rio de Janeiro. A norma foi apelidada de “Lei Ricardo Magro”, uma vez que as condições estabelecidas se amoldavam perfeitamente aos interesses do conglomerado Refit. Segundo a PF, a lei foi publicada um mês após a interdição das atividades do parque industrial da refinaria e da retenção de combustíveis importados pela companhia na Operação Cadeia de Carbono.
Segundo a PF, sob as diretrizes do então governador, o Estado do Rio de Janeiro direcionou todos os esforços da máquina pública “em prol do conglomerado capitaneado por Ricardo Magro”.
A Operação Sem Refino é um dos procedimentos decorrentes de comandos do STF no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635 (“ADPF das Favelas”) que buscam apurar indícios concretos de crimes com repercussão interestadual e internacional e que exigem repressão uniforme (nos termos da Lei 10.446/2002), assim como investigar a atuação dos principais grupos criminosos violentos em atividade no estado e suas conexões com agentes públicos.
Leia a íntegra da decisão.
Fonte: PF e STF