MPRJ ajuíza ação civil pública contra recicladora de resíduos por danos ambientais em Mesquita, na Baixada. Foto: Ascom MPRJ
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu, ajuizou, nesta terça-feira (25/08), Ação Civil Pública (ACP) para que a empresa Balprensa, localizada em Mesquita, suspenda suas atividades até a adoção das medidas necessárias à proteção do meio ambiente. A empresa, que atua na reciclagem de resíduos metálicos, é investigada por contaminação do solo e das águas subterrâneas no entorno de sua planta industrial, localizada na Avenida Coelho da Rocha, no bairro Rocha Sobrinho.
Na ação, o MPRJ também requer a regularização ambiental das atividades da empresa, a recuperação da área contaminada e o pagamento de indenização por danos morais coletivos decorrentes da contaminação do solo e do lençol freático.
De acordo com a ACP, as investigações sobre a degradação ambiental tiveram início em 2010, com a instauração de inquérito civil para apurar a contaminação do solo na região. A apuração identificou um histórico de sucessivos vazamentos de óleo e de outros contaminantes diretamente no solo.
Estudos realizados ao longo dos anos também apontaram a contaminação das águas subterrâneas por hidrocarbonetos derivados de petróleo (TPH), metais pesados e outras substâncias químicas, provocando passivos ambientais no entorno do terreno ocupado pela empresa. Análise realizada pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) apontou ainda potencial de exposição humana à contaminação das águas subterrâneas. Diante dos riscos associados à utilização da água contaminada, foi determinado o fornecimento alternativo de água às residências vizinhas à empresa.
“A análise evidencia que, mesmo após anos de acompanhamento pelo órgão ambiental, a ré permaneceu sem demonstrar o cumprimento das obrigações técnicas indispensáveis para a adequada investigação, caracterização e recuperação da área contaminada. O documento confirma a continuidade do processo de gerenciamento ambiental, a existência de restrições de uso do solo e das águas subterrâneas e o descumprimento reiterado das determinações expedidas pelo Inea, reforçando a necessidade de intervenção jurisdicional para assegurar a efetiva recuperação do meio ambiente degradado e a reparação integral dos danos ambientais causados”, destaca trecho da ação.
Processo: 3015157-89.2026.8.19.0213
Fonte: MPRJ