Escola pública fechada na Vila Cruzeiro após operação policial. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofícios às secretarias de Educação do estado e do município do Rio de Janeiro cobrando informações sobre medidas para implementar resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) que fixa diretrizes nacionais para assegurar o cumprimento do calendário escolar em contextos de crise, emergências e violência armada. A medida é fruto de inquérito civil instaurado pelo MPF para garantir medidas de reparação diante dos impactos da violência armada no direito à educação no Rio de Janeiro.
No documento, o procurador regional dos Direitos do Cidadão Julio Araujo pede que a Secretaria de Estado de Educação (Seeduc/RJ) informe, no prazo de 10 dias, as medidas adotadas após reunião sobre o tema realizada em agosto deste ano com a pasta estadual e com a organização Redes da Maré. O procurador também oficiou à Secretaria Municipal de Educação, para que apresente, em até 20 dias, de forma detalhada, o planejamento e as medidas que a pasta municipal pretende adotar para cumprir as novas diretrizes nacionais.
A atuação do MPF no tema intensificou-se após tratativas sobre os reflexos das operações policiais nas escolas da rede de ensino do Rio de Janeiro, especialmente no complexo da Maré. Em 2025, foi enviada recomendação ao CNE, estipulando prazo de 120 dias para a elaboração de uma resolução específica que tratasse da adequada reposição de aulas, reparação a estudantes e profissionais afetados, além do monitoramento da implementação das medidas.
Como resultado, a Câmara de Educação Básica do CNE aprovou e o Ministério da Educação (MEC) homologou parecer que culminou na edição da Resolução CNE/CEB nº 3/2026. A nova norma reafirma como eixo estruturante a garantia do cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Continuidade educativa - A resolução dá destaque ao tema da segurança pública, reconhecendo a violência armada - por exemplo, confrontos entre grupos armados ou operações policiais que restrinjam a circulação - como risco que exige respostas articuladas e planejadas dos órgãos gestores. A diretriz fixa a competência do órgão gestor para decidir sobre o funcionamento das unidades e orienta a adoção de planos de contingência, protocolos de comunicação, recomposição das aprendizagens e formação continuada para educadores.
A normativa estabelece ainda um núcleo mínimo nacional para a gestão dos sistemas de ensino, garantindo previsibilidade com planejamento prévio, identificação de riscos, critérios objetivos para a interrupção e retomada das aulas e monitoramento periódico das ações. Também são asseguradas margens de adaptação às redes locais para atender às realidades de territórios de maior vulnerabilidade social.
Inquérito Civil nº 1.30.001.004903/2024-41
Fonte: MPF