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Freio de arrumação

Justiça suspende licenças ambientais para megaempreendimento imobiliário em Maricá

Complexo Turístico-Residencial de Maraey e demais loteamentos ou construções na Área de Proteção Ambiental terão obras interrompidas


O Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAEMA/MPRJ) obteve, nesta quarta-feira (16/09), decisão liminar que suspende os efeitos das licenças ambientais concedidas para a implantação do Complexo Turístico-Residencial Maraey, em Maricá. A pedido do MPRJ, a 1ª Câmara de Direito Público também determinou a paralisação de qualquer obra ou intervenção na área da Fazenda de São Bento da Lagoa, localizada entre a Lagoa de Maricá e a Praia da Barra de Maricá, no interior da Área de Proteção Ambiental (APA) de Maricá.

A decisão ainda suspende a eventual expedição de novas licenças, autorizações ou permissões para a realização de obras, loteamentos e parcelamento do solo na área. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 10 milhões. A medida permanecerá em vigor até o julgamento definitivo do agravo de instrumento ou até a produção da prova técnica determinada no processo.

A tutela foi concedida em recurso apresentado pelo GAEMA/MPRJ contra decisão da 2ª Vara Cível de Maricá que havia indeferido o pedido de suspensão das licenças e de paralisação das intervenções. Ao analisar o recurso, a decisão considerou que a continuidade das obras, diante das divergências técnico-ambientais existentes, poderia provocar danos irreversíveis à fauna e à flora da região. "Se as obras necessárias à construção do empreendimento podem danificar irreversivelmente riquezas da fauna e da flora da região, aniquilando a cultura indígena ainda presente nos recônditos da edilidade, então a autorização para o prosseguimento exigiria maior grau de certeza", segundo a decisão.

No recurso, dentre outros fundamentos, o MPRJ sustentou a necessidade de aprofundamento de análises técnicas antes do prosseguimento das intervenções, notadamente daquelas capazes de causar danos irreversíveis, ressaltando que o princípio da precaução, ante o risco de obras e edificações em Áreas de Preservação Permanente, precisa ser observado. Além disso, o MPRJ também pontuou que questões relevantes relacionadas às comunidades tradicionais e indígenas precisam ser devidamente equalizadas antes do início ou prosseguimento de intervenções que lhes afetem negativamente.

Observou, ainda, que "o desenvolvimento de atividades econômicas (sejam elas empresariais, turísticas, esportivas, imobiliárias, etc) certamente têm amparo no ordenamento jurídico", sendo que o meio ambiente e a livre iniciativa, à luz da Constituição Federal, são passíveis de conciliação e harmonização, inclusive sob a ótica do desenvolvimento sustentável. Mas que, diante de descumprimento de regras e princípios que regem o licenciamento ambiental, especialmente aqueles sujeitos a Estudo Prévio de Impacto Ambiental, o ordenamento jurídico e a jurisprudência autorizam o controle jurisdicional das licenças e autorizações concedidas, com a consequente tutela dos ecossistemas submetidos a danos ou riscos decorrentes da inobservância daquele regramento.

Segundo a decisão, ainda no curso do processo, o MPRJ deverá apresentar informações sobre os esforços de conciliação, proposta para a constituição de um comitê de fiscalização, relatório sobre a situação ambiental atual da área, plano para viabilizar a realização da prova pericial e projeção financeira para o custeio da perícia de alta complexidade.



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